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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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combater, de entre as quais se destaca a adoção de políticas de redistribuição e reaproveitamento de bens alimentares.

V. Consultas e contributos

Genericamente, consoante a matéria em apreço, pode aferir-se a necessidade ou conveniência, infirmadas na Lei Constitucional, no Regimento da Assembleia da República ou em legislação avulsa, de promover a consulta e a coleção de contributos de entidades públicas ou privadas, em virtude do seu direito à participação no processo legislativo relacionado.

Conforme se aduziu supra, a iniciativa em análise contempla a introdução de alterações significativas em diplomas legislativos de diversa natureza, designadamente na matéria concernente à defesa do consumidor, sugerindo-se a consulta de associações de defesa do consumidor, e, eventualmente, de estruturas representativas de empresas do setor agroalimentar e do setor da distribuição.

Cabe ainda sugerir, em função da prescrição do artigo 9.º da iniciativa, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, em consonância com a teleologia do artigo 141.º do RAR.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género Os autores juntaram a respetiva ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género, em função da qual se

afere o caráter neutro da iniciativa legislativa em apreço. O tema e a sua redação não nos oferecem questões quanto a este ponto, não evidenciando, prima facie, qualquer impacto prospetivo diferenciado em função de género.

Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

BATISTA, Pedro[et al.] – Do campo ao garfo [Em linha]: desperdício alimentar em Portugal.Lisboa: CESTRAS, 2012. [Consult. 22 set. 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=119289&img=1006&save=true>.

Resumo: Este livro resultou de um projeto de investigação sobre o desperdício alimentar em Portugal, e procura responder a duas questões: quanto se desperdiça, e porque se desperdiça.

Carateriza-se o desperdício alimentar em Portugal nas suas diferentes etapas: produção, processamento, distribuição e consumo; discutem-se as principais causas do desperdício e faz-se uma análise mais pormenorizada do desperdício das famílias. O capítulo dedicado às famílias menciona algumas pressões externas como a crise económica, as alterações nos hábitos de consumo e nas rotinas das famílias, o impacto dos media na sensibilização para o problema, a subida dos preços dos alimentos e a segurança alimentar e analisa a influência destes fatores nos comportamentos e atitudes dos consumidores.

Destaca-se a Resolução do Parlamento Europeu de 19 de janeiro de 2011, que propõe a redução para metade, até 2025, do desperdício alimentar na União Europeia, e no último capítulo são sugeridas linhas de