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14 DE OUTUBRO DE 2020

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oportunidades comerciais e sensibilizando, a nível nacional, regional e local, a divulgação de boas práticas em matéria de prevenção do desperdício alimentar14.

De forma a cumprir as metas traçadas relativas ao desperdício alimentar previsto nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a CE:

• Desenvolveu uma metodologia comum harmonizada da UE com o intuito de medir o desperdício

alimentar, facilitando a doação de alimentos e a utilização segura de recursos alimentares de produção de alimentos para animais; melhorou a utilização da sinalização da data por todos os intervenientes na cadeia alimentar; criou em 2016 a Plataforma da UE para as Perdas e o Desperdício de Alimentos em que participam os Estados-Membros e as partes interessadas com o objetivo de apoiar o cumprimento do ODS relativo ao desperdício alimentar, através da partilha de melhores práticas e da avaliação dos progressos realizados ao longo do tempo;

• Tomou medidas de clarificação da legislação da UE relativa aos resíduos, aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais e facilitar a doação de alimentos, bem como a utilização de restos de géneros alimentícios e de subprodutos provenientes da cadeia alimentar na produção de alimentos para animais, sem comprometer a segurança dos alimentos para consumo humano e animal. A ação da CE e Estados-Membros é crítica nos domínios em que o desperdício alimentar pode resultar da forma como a sua legislação é interpretada ou aplicada, especialmente nos casos das regras aplicáveis à doação de alimentos aos bancos alimentares e à utilização de alimentos seguros que não foram vendidos como recurso na alimentação para animais;

• Analisou alternativas de melhoria para a utilização da indicação da data pelos intervenientes na cadeia alimentar e a sua compreensão pelos consumidores, com destaque para o rótulo «consumir de preferência antes de» 15.

Em 2008, a Diretiva-Quadro Resíduos, introduziu novas medidas especificamente destinadas a prevenir o

desperdício alimentar, designadamente a obrigação de os Estados-Membros monitorizarem e avaliarem a execução das suas medidas de prevenção de resíduos alimentares através da medição dos níveis de resíduos alimentares, com base numa metodologia comum e comunicarem esses dados à Comissão16. Os dados devem ser acompanhados de um relatório de controlo de qualidade.

Lançada em 2009, a Semana Europeia Anual para a Redução dos Resíduos (EWWR) conta com mais de 25 000 ações de comunicação implementadas em 28 países. Coordenada pela Associação das Cidades e Regiões para a Reciclagem e Gestão Sustentável dos Recursos (ACR+), a semana faz parte de um esforço pan-europeu alargado para reduzir os resíduos e melhorar a gestão dos resíduos. Outra iniciativa de sensibilização pan-europeia é a campanha «Generation Awake» da Comissão Europeia, que promove a utilização sustentável dos recursos naturais.

Em janeiro de 2012, o Parlamento Europeu (PE) adotou a «resolução sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE», onde solicita à CE a adoção de medidas concretas, destinadas a reduzir para metade o desperdício de alimentos até 2025. O PE solicitou ainda à CE que analisasse toda a cadeia alimentar, desde a exploração agrícola até à mesa do consumidor, a fim de identificar os setores o desperdício de alimentos tem maior incidência. Com base nesta análise, devem ser criados objetivos específicos em matéria de prevenção do desperdício de alimentos para os Estados Membros.

Em junho de 2016, o Conselho adotou conclusões que definem iniciativas destinadas a reduzir as perdas e desperdícios alimentares17, pretendendo:

• melhorar a vigilância e recolha de dados a fim de melhor compreender a problemática;

14 http://ec.europa.eu/food/safety/food_waste/stop/index_en.htm 17 15 Comunicação Da Comissão Ao Parlamento Europeu, Ao Conselho, Ao Comité Económico E Social Europeu E Ao Comité Das Regiões COM(2015) 614 final: Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular 16 O modelo a utilizar pelos Estados-Membros para a comunicação de dados relativos aos níveis de resíduos alimentares deve ter em conta as metodologias estabelecidas na Decisão Delegada (UE) 2019/1597 da Comissão. A Decisão de execução (UE) 2019/2000 da Comissão de 28 de novembro de 2019 estabelece um modelo para a comunicação de dados sobre resíduos alimentares e para a apresentação de relatórios de controlo de qualidade em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. 17 Perdas e desperdícios alimentares: avaliação dos progressos efetuados na execução das conclusões do Conselho de junho de 2016