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14 DE OUTUBRO DE 2020

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5 – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 487/XIV/1.ª (PAN) Título: Aprova o regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentares para fins de

solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar.

Data de admissão: 14 de setembro de 2020. Comissão de Agricultura e Mar (7.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Luísa Colaço (DILP), Elodie Rocha (CAE), Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Paulo Ferreira Campos (DAC) e Helena Medeiros (BIB). Data:8 de outubro de 2020. I. Análise da iniciativa

A procura de modelos de produção e de consumo assentes, em maior ou menor grau, nas ideias de sustentabilidade e economia circular tem marcado, global e indelevelmente, a discussão política e social – e contribuído, em boa medida, para o surgimento e maturação do pensamento económico – que tem animado as primeiras décadas do séc. XXI. O sentimento de urgência, decorrente do consenso científico em torno das causas das alterações climáticas e da necessidade da adoção de políticas públicas, cientificamente sustentadas, de alívio e mitigação dos efeitos da crise climática, tem convidado ao repensar da afetação e reafectação de recursos escassos (independentemente do grau de transformação das matérias em apreço), em domínios tão distintos da vida em comunidade quanto a transição energética e a redefinição dos sistemas de mobilidade urbana, o tratamento de resíduos, a reutilização de semicondutores ou até a vigência dos manuais escolares.

No domínio da produção alimentar, estes temas ganham redobrada importância, não apenas pela ordem de grandeza dos números apresentados pelos proponentes da iniciativa em apreço, mas também pela dupla função que, nos dizeres dos mesmos, o combate ao desperdício alimentar pode assumir enquanto otimização de recursos agrícolas e, simultaneamente, enquanto combate à fome e à pobreza alimentar.

Assim, a presente iniciativa advoga a adoção de um regime jurídico destinado a regular a doação de géneros alimentícios para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao desperdício alimentar. O regime