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14 DE OUTUBRO DE 2020

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desperdício alimentar a nível nacional; identificar as boas práticas existentes a nível nacional e internacional no âmbito do combate ao desperdício alimentar; sistematizar os indicadores de medida do desperdício alimentar, nas diferentes fases da cadeia alimentar, de acordo com as metodologias aplicadas ao nível da União Europeia e da OCDE; promover o envolvimento de entidades da sociedade civil com iniciativas desenvolvidas neste âmbito; promover a criação e o desenvolvimento de uma plataforma eletrónica que assegure a gestão interativa dos bens alimentares com risco de desperdício; propor medidas de redução do desperdício alimentar que integrem objetivos de segurança alimentar, educação escolar, saúde pública, combate à pobreza e de boas práticas na produção, na indústria agroalimentar, na distribuição e no consumo». Como competência é-lhe atribuída a elaboração da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar3 e do Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar4.

No ano seguinte, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017, de 6 de fevereiro, que recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar, reiterando a necessidade de esta Comissão realizar «um diagnóstico, com a participação de equipas multidisciplinares e de associações e entidades responsáveis, que permita conhecer mais pormenorizadamente os níveis e fatores de desperdício alimentar em Portugal, assim como os obstáculos existentes ao seu efetivo combate».

Cumpre ainda dar nota da aprovação pelo Governo, em 2017, do Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro5, com a finalidade de promover a «redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia». Este Plano integra, nas suas ações macro, a «Ação 4 – Alimentar sem sobrar: produção sustentável para um consumo sustentável», com os objetivos de «conhecer e monitorizar a realidade nacional em matéria de desperdício alimentar na cadeia de valor; diminuir a produção de resíduos orgânicos e aumentar a produtividade da cadeia de valor, sobretudo dos setores ligados à indústria alimentar, contribuindo para a conservação dos recursos naturais; contribuir para a educação do produtor/consumidor».

O envolvimento da sociedade civil no combate às situações de carência alimentar levou à criação do Banco Alimentar contra a Fome, com o objetivo de combater o desperdício de bens alimentares e encaminhá-los às pessoas carenciadas, de forma gratuita e em estreita relação com as instituições sociais. Atualmente existem 21 bancos alimentares, espalhados pelo país, e associados numa federação.

Mais recente é a criação do Programa Zero Desperdício, com origem na DARIACORDAR – Associação para a Recuperação de Desperdício, associação sem fins lucrativos criada em 2011. O principal objetivo do Zero Desperdício é reduzir a geração de lixo, capacitando as instituições para a recuperação de alimentos perecíveis. Este modelo tem por objetivo a recuperação de excedentes alimentares em rede, fazendo chegar todas as doações a pessoas em situação de carência, permitindo, assim, acabar com a fome, poupar o investimento financeiro necessário para alimentar as pessoas em carência alimentar e otimizar os recursos naturais, humanos e financeiros utilizados na produção e confeção dos alimentos.

Também a Re-Food trabalha para eliminar o desperdício alimentar, com base no voluntariado, tanto de quem doa os produtos como de quem os recolhe, embala e distribui diretamente às pessoas carenciadas.

O Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP), foi criado há 85 anos pela Lei n.º 1911, de 23 de maio de 1935, regendo-se atualmente pelo Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, que aprova a sua orgânica. Os estatutos do INE, IP, foram aprovados pela Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro6, que define a sua organização interna. Trata-se de um instituto público de regime especial7, dotado de autonomia administrativa, que integra a administração indireta do Estado, prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros na esfera das estatísticas oficiais e goza de independência técnica e profissional no exercício desta sua atividade, podendo, na qualidade de autoridade estatística nacional, exigir a prestação de informação, com caráter obrigatório e gratuito, com garantia da salvaguarda do segredo estatístico, nos termos da lei do Sistema Estatístico Nacional8.

O INE, IP, faz parte do Sistema Estatístico Europeu, na qualidade de autoridade estatística nacional. A sua missão é a «produção e divulgação de informação estatística oficial, promovendo a coordenação, o

3 Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril. 4 O plano de ação é composto por 14 medidas, desenvolvidas nas fichas preparadas pela CNCDA. 5 Alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2019, de 2 de julho. 6 Versão consolidada, retirada do portal www.dre.pt 7 Cfr. alínea a) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos. 8 Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, Lei do Sistema Estatístico Nacional.