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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Luísa Colaço (DILP), Paulo Ferreira Campos (DAC), Isabel Pereira (DAPLEN) e Helena Medeiros (BIB). Data: 12 de outubro de 2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A procura de modelos de produção e de consumo assentes, em maior ou menor grau, nas ideias de

sustentabilidade e economia circular tem marcado, global e indelevelmente, a discussão política e social – e contribuído, em boa medida, para o surgimento e maturação do pensamento económico – que tem animado as primeiras décadas do séc. XXI. O sentimento de urgência, decorrente do consenso científico em torno das causas das alterações climáticas e da necessidade da adoção de políticas públicas, cientificamente sustentadas, de alívio e mitigação dos efeitos da crise climática, tem convidado ao repensar da afetação e reafectação de recursos escassos (independentemente do grau de transformação das matérias em apreço), em domínios tão distintos da vida em comunidade quanto a transição energética e a redefinição dos sistemas de mobilidade urbana, o tratamento de resíduos, a reutilização de semicondutores ou até a vigência dos manuais escolares.

Em especial, o tema do desperdício alimentar tem ganho renovada importância no desenho de políticas públicas no espaço europeu.

A iniciativa em apreço visa a aquisição e tratamento de informação que suporte a tomada de decisão e a formulação de estratégicas públicas de mitigação do problema; conforme aduzem os proponentes, «conhecidos os fatores que geram o desperdício, ficam criadas as condições para a definição de objetivos e metas para pôr fim ao problema de forma eficaz».

Para tanto, propõe-se a realização de um inquérito nacional sobre o desperdício alimentar que habilite a obtenção de um diagnóstico realista sobre o nível de perdas alimentares em Portugal, recaindo a responsabilidade da definição da metodologia a aplicar e da organização geral do inquérito na Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA).

• Enquadramento jurídico nacional O combate ao desperdício alimentar é um assunto que está na agenda da Assembleia da República (AR)

há vários anos. Já em 2015 a AR, através da Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015, de 17 de junho1,2, declarou o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar.

Na sequência desta Resolução, o Governo criou a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), através do Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro de 2016. O ponto 3 deste despacho dá-nos conta dos objetivos da CNCDA: «proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização sobre o

1 Intitulada «Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos». 2 A Assembleia da República tornou a abordar o assunto do desperdício alimentar na Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017, de 6 de fevereiro, na qual recomenda ao Governo medidas de combate do desperdício alimentar.