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4 DE NOVEMBRO DE 2020

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Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril

São alterados os artigos 3.º e 11.º da Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, com as posteriores alterações, que

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os artistas tauromáquicos e os auxiliares devem ter a idade mínima de 18 anos, quer sejam

profissionais ou amadores.

4 – [Revogado.]

Artigo 11.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) a violação do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 3.º-A quanto à limitação etária de participação.

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril

É aditado o artigo 3.º-A à Lei n.º 31/2015, de 23 de abril, com as posteriores alterações, com a seguinte

redação:

«Artigo 3.º-A

Proibição da participação de menores em escolas de toureio, grupos de forcados e atividades relacionadas

1 – É proibida a participação de menores em escolas de toureio.

2 – Entende-se por escolas de toureio os espaços onde são ministradas aulas práticas de contacto direto

com animais de raça brava e outros bovinos.

3 – É proibida a participação de menores em grupos de forcados.

4 – A participação em atividades de festas populares e eventos semelhantes que envolvam o contacto

direto com animais de raça brava, ou outros bovinos, está limitada a maiores de idade.»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro

São alterados os artigos 8.º, 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, com as posteriores

alterações, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .