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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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PELA MODIFICAÇÃO DO PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

TORNANDO-O MENOS TENDENCIOSO NO CAMINHO POLÍTICO A SEGUIR PELA NAÇÃO,

CIRCUNSTÂNCIA QUE SÓ A PRÓPRIA PODERÁ ESCOLHER EM FUNÇÃO DAS SUAS NECESSIDADES,

ANSEIOS E EXIGÊNCIAS SEM ORIENTAÇÕES ESTANQUE E PREVIAMENTE ESTABELECIDAS.

Exposição de motivos

Tal como sempre acontece nos momentos de grande tensão e empolamento histórico que desagua na

redação de um texto constitucional, essa mesma escrita acaba indubitavelmente impregnada pelo contexto da

época em que é escrita, das mãos que o redigem e das influências políticas que norteiam e conceptualizam

aqueles que, enquanto vencedores da contenda que lhe é antecedente, acabam sendo os seus autores.

Desta forma (e não sendo o ponto primordial da revisão constitucional aqui proposta na medida em que se

entende a realidade acima apresentada como natural e até certo ponto não desejável, mas compreensível),

com o mudar dos tempos mudam também as mentalidades, os cidadãos de um país e o contexto

macropolítico que em épocas anteriores poderia espelhar a imagem mais ou menos fiel do país representado.

Feitas estas considerações facilmente perceberemos que a Constituição da República Portuguesa, pese

embora as suas sucessivas revisões mais ou menos elaboradas, continua, passados 46 anos desde o

momento da revolução dos cravos, a conter no seu preâmbulo considerações de política programática para o

País que, além de extravasarem as funções e legitimidade do próprio texto constitucional, não são sequer

condizentes nem ilustrativas do caminho que os portugueses desejam para o País.

De resto, nunca poderia ser a Constituição da República Portuguesa o documento que a exemplo definiria

preestabelecidamente e «ad aeternum» a abertura para um, e cita-se, «caminho para uma sociedade

socialista», circunstância que entre outras, em nome da verdade muito contribuiu para que o texto

constitucional de 1976 não fosse aprovado por unanimidade entre todos os constituintes, verificando-se o voto

desfavorável do CDS-PP.

Passados 46 anos de 1974 é imperioso, da maior justiça política, da mais premente lógica conceptual

jurídica e da mais inequívoca clarificação axiológico paradigmática, que se proceda à alteração do preâmbulo

do texto constitucional, eliminando frases que não sendo minimamente legítimas ou representantes sequer de

uma suposição das ambições políticas de todos os portugueses, o ferem de uma tendencialidade

absolutamente inadequada nos tempos que correm e para mais numa democracia que tanto se apregoa

madura.

Só os cidadãos podem delimitar, estabelecer ou alterar sempre que o queiram, os princípios basilares da

sua democracia.

Só os cidadãos podem delimitar, estabelecer ou alterar sempre que o queiram, a matriz política que os

governa e sempre sem linhas norteadoras pré-estabelecidas para lá das que o Estado de direito faça aplicar

ou dogmas político-ideológicos diversos claramente parciais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Chega, abaixo assinado,

apresenta o seguinte projeto de revisão constitucional:

Artigo I

O Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa passa a ter a seguinte redação:

«A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português

e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime vigente.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária

e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução então operada restituiu aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício

destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reuniram-se para elaborar uma Constituição

que correspondesse às aspirações do País.

A Assembleia Constituinte afirmou então a decisão do povo português de defender a independência

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