O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 34

2

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 760/XIV/2.ª

PELA REALIZAÇÃO DAS AULAS TEÓRICAS EM PLATAFORMAS DIGITAIS, NAS ESCOLAS DE

CONDUÇÃO, DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

Num momento tão particular em que se exige a todos os cidadãos o maior distanciamento social possível,

no sentido de se conseguir conter a propagação da pandemia que nos assola, através de medidas que vão da

proibição de determinadas atividades, ao recolher obrigatório, há sectores específicos que parecem continuar

a não adotar para si próprios as mesmas leis que aos outros se pretendem aplicar.

Segundo vários relatos de candidatos e formadores das escolas de condução portuguesas, o IMT –

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, pese embora tenha dito há alguns meses que o contrário

aconteceria, continua a não permitir/garantir que aulas teóricas e respetiva formação profissional, prestadas

pelas escolas de condução sejam dadas em plataformas digitais.

Esta postura colide grosseiramente com os próprios apelos reiterados pelo Governo, quando pede aos

portugueses que apenas se desloquem fisicamente em circunstâncias muito específicas. Não se compreende

assim que um instituto público que responde diretamente ao Estado, seja o primeiro a violar os seus apelos,

inviabilizando-os, e sendo totalmente intransigente com as necessidades presentes chegando mesmo,

também segundo vários relatos, a anular formações por ausência do candidato.

Esta é uma postura verdadeiramente contraditória que urge ser modificada a bem do sector em causa, das

suas escolas de condução, dos candidatos e formadores das próprias, mas sobretudo, por arraste, de Portugal

e de todos os portugueses.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Agilize todos os procedimentos necessários a que, as escolas de condução portuguesas passem a

lecionar as aulas teóricas e respetiva formação prestada aos seus candidatos, através do ensino à distância.

Assembleia da República, 17 de novembro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 761/XIV/2.ª

APROVA PROCEDIMENTOS EXCECIONAIS DE PARTICIPAÇÃO DOS DEPUTADOS NAS SESSÕES

PLENÁRIAS E DO RESPETIVO REGISTO DE PRESENÇA

Considerando a necessidade de adaptar o funcionamento da Assembleia da República às circunstâncias

extraordinárias que Portugal atravessa, decorrentes da crise pandémica do vírus SARS-CoV-2 e da doença

COVID-19, e, bem assim, das medidas tendentes ao seu combate, e na sequência das propostas respeitantes

a procedimentos excecionais de participação dos Deputados nas sessões plenárias e do respetivo registo de

presença, consensualizadas pelo grupo de trabalho constituído em sede de Conferência de Líderes para o

efeito e que mereceram a sua aprovação, nos termos regimentais e legais aplicáveis apresento à Assembleia

da República o seguinte projeto de resolução: