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10 DE DEZEMBRO DE 2020

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Parlamentar (AP), na última legislatura, antecedentes parlamentares desta iniciativa.

d)Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A nota técnica elenca e compila, exaustivamente, a conformidade desta iniciativa com os requisitos

constitucionais, regimentais e formais, análise para a qual se remete. De todo o modo frisamos, em linha com o

exposto na nota técnica, que a iniciativa, caso seja aprovada, pode implicar um aumento das despesas do

Estado. O artigo 5.º da iniciativa remete, no entanto, a respetiva entrada em vigor para «a aprovação do

Orçamento do Estado subsequente à sua publicação», salvaguardando assim a conformidade com a designada

«lei-travão», prevista no n.º 2 do artigo 120.º do RAR e no n.º 2 do artigo 167.º da CRP.

Salientamos que o artigo 4.º da iniciativa estabelece a obrigação de o Governo elaborar a «regulamentação

necessária à atribuição da compensação a docentes deslocados mediante negociação sindical, no prazo de três

meses a contar da sua entrada em vigor».

e) Consultas e contributos

Corroboramos a proposta de entidades sugeridas na nota técnica para a consulta em sede de apreciação na

especialidade, as quais aqui são transcritas:

• Ministro da Educação;

• Ministro de Estado e das Finanças;

• Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, exime-se o signatário do presente parecer de, nesta sede,

manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, reservando ao seu grupo parlamentar a sua posição para

o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova o seguinte parecer. O Projeto de Lei n.º

551/XIV/2.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos

os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Sílvia Torres — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP, do PAN e do IL,

na reunião da Comissão de 2 de dezembro de 2020.