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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 551/XIV/2.ª (BE)

Cria o regime de compensação a docentes deslocados.

Data de admissão: 2 de outubro de 2020.

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Sandra Rolo (DILP), Patrícia Pires (DAPLEN), Elodie Rocha e Filipe Luís Xavier (DAC).

Data: 13 de setembro de 2020

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Com a presente iniciativa visam os proponentes a criação de um regime de compensação pecuniária a

docentes deslocados, tendo em consideração os milhares de professores do ensino básico e secundário que

são colocados anualmente em estabelecimentos de ensino distantes do seu local de residência, sendo

prejudicados por terem de suportar os custos acrescidos de transporte e habitação decorrentes dessa

colocação.

• Enquadramento jurídico nacional

O artigo 2.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e

Secundário, adiante designado de estatuto (texto consolidado), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.o 139-A/90,

de 28 de abril, o qual foi objeto de diversas alterações legislativas1 e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º

1 Até à presente data, o número total de modificações legislativas é de 15.