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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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nomeadamente a importação de vários produtos agrícolas dos países do Mercosul para os Estados-Membros

da União Europeia, e a exportação de bens do sector automóvel para os países do Mercosul.

No entanto, importa ter em consideração que o Acordo UE-Mercosul é mais um acordo comercial que se

enquadra na lógica de liberalização do mercado, beneficiando os interesses das grandes multinacionais e das

potências europeias, ao mesmo tempo que é muito prejudicial para a maioria dos cidadãos dos dois lados do

Atlântico, para os trabalhadores, para os agricultores, para as pequenas e médias empresas, para o ambiente,

para a saúde pública e para a democracia.

Este é um acordo que contraria muitos dos objetivos que a União Europeia e Portugal têm vindo a

apresentar. Tanto os países da União Europeia como os do Mercosul subscreveram o Acordo de Paris e a

Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e este acordo de livre comércio faz

com que se afastem desses compromissos.

Na verdade, a ratificação do Acordo UE-Mercosul representa um aumento significativo das emissões de

gases com efeito de estufa devido ao acréscimo do volume de bens transportados, mas também por via da

desflorestação e de alterações no uso dos terrenos.

Soma-se a tudo isto o sofrimento animal, devido aoaumento dos métodos intensivos de criação de gado,

por terem custos mais reduzidos e serem, assim, mais competitivos e apetecíveis.

Importa ter presente que um dos países que mais beneficia com este acordo é o Brasil, estando em curso a

desflorestação e a destruição da Amazónia. Ninguém ignora que o presidente do Brasil tem levado a cabo a

sua destruição, assumindo uma postura de desrespeito relativamente às políticas ambientais e aos povos

indígenas e encarando a Amazónia como uma fonte de negócio, em que tudo é transacionável, inclusive a

sustentabilidade da região e do planeta. Esta situação pode ser agravada devido à expansão das

monoculturas intensivas e da pecuária intensiva e à custa da destruição de ecossistemas naturais, originada

pelo aumento da procura de determinados produtos, como a carne bovina, a soja e o etanol.

Portugal não pode, através deste acordo, fechar os olhos ao que se passa na Amazónia em relação aos

ataques aos direitos humanos e ao ambiente.

Tal como noutros acordos, os pequenos produtores e as cooperativas locais podem sair prejudicados, pois

têm de competir com as grandes empresas.

Coloca-se também um problema relacionado com a utilização de pesticidas, antibióticos e organismos

geneticamente modificados (OGM), uma vez que na União Europeia o seu uso é mais restrito.

O Acordo UE-Mercosul reduz os padrões de saúde, pois a harmonização regulatória faz com que o controlo

do cumprimento das normas sanitárias e fitossanitárias estabelecidas seja enfraquecido. E isto acontece num

contexto em que os atuais controlos já são claramente insuficientes. A Autoridade Europeia para a Segurança

dos Alimentos, no seu mais recente relatório, declarou que 7,6% das amostras recolhidas excedem o nível

máximo de pesticidas permitido na União Europeia.

Apesar de a Comissão Europeia afirmar que o acordo respeita os mais elevados padrões de segurança

alimentar e proteção do consumidor, tal não é refletido em cláusulas eficazes para fazer cumprir o princípio da

precaução nos campos da saúde, da segurança alimentar e do ambiente.

Em termos laborais, podem ser perdidos milhares de postos de trabalho em países do Mercosul devido ao

incremento das exportações europeias, estimando-se que, só na Argentina, possam estar 186 mil empregos

em risco. Acresce ainda o facto de os sindicatos de ambas as regiões terem destacado a necessidade de um

desenvolvimento equilibrado e apontado a falha na ratificação de várias convenções básicas da Organização

Internacional do Trabalho na região do Mercosul.

Como se tudo isto não bastasse, à semelhança de outros acordos, abre-se a porta a mecanismos para

dirimir conflitos emergentes da relação Investidores-Estado em tribunais arbitrais, ou seja, à possibilidade de

as empresas poderem processar os Estados, caso estes adotem medidas que impeçam ou dificultem a sua

margem de lucro, o que representa uma violação do Estado de direito democrático.

Não existe qualquer justificação de foro jurídico para a criação de um sistema de justiça a funcionar

paralelamente e este acordo é mais um ataque à soberania dos Estados e à capacidade de definir livremente

políticas económicas, sociais e ambientais.

Portugal, se ratificar este acordo tal como está, estará a alinhar com um retrocesso das conquistas

civilizacionais, podendo ser objeto de chantagens corporativas e alvo de processos exigindo indemnizações

por parte das empresas se estas considerarem que não são criadas condições favoráveis ao seu investimento

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