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II SÉRIE-A — NÚMERO 56 20

ANEXO II (referido no artigo 2.º)

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PROJETO DE LEI N.º 622/XIV/2.ª CRIA A LICENÇA PARENTAL PRÉ-NATAL E O SUBSÍDIO PARENTAL PRÉ-NATAL, PROCEDENDO À

DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 89/2009, DE 9 DE ABRIL, E À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE

9 DE ABRIL

Exposição de motivos

Uma das principais características da legislação laboral deve ser a estabilidade e a não mudança estrutural de direção de cada vez que muda o Governo.

Os resultados de determinada alteração legislativa só podem ser avaliados com distanciamento crítico e a

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