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7 DE JANEIRO DE 2021 31

deputado, no sentido de esclarecer que a praxe parlamentar, que foi aliás já alvitrada por vários Deputados, é que os partidos têm liberdade para solicitar os agendamentos que entendam pertinentes em cada momento. Terá havido certamente um erro de perceção mútua neste caso, uma vez que, o Presidente não agendou porque entendeu que não havia interesse por parte do IL e o Deputado não solicitou agendamento por entender que tal estava absolutamente dependente da Mesa.

O Deputado João Cotrim de Figueiredo (IL) disse relativamente à questão da falta de agendamento que certamente tal se deveria em parte à sua inexperiência nas praxes parlamentares e também às parcas prorrogativas de agendamento que têm os DURP. Entrando na matéria de fundo e respondendo diretamente ao Deputado Duarte Pacheco (PSD) disse que a tese de que havia apresentado um ano antes um projeto de resolução para limpar a sua imagem numa votação que ocorreu na semana passada era realmente excecional e irreal. A posição do IL não é uma incoerência é, aliás muito coerente com a posição manifestada na semana passada em sede de OE 2021. Uma leitura mais atenta quer da exposição de motivos quer da própria resolução, permite concluir que o que se pretende é não permitir pagamentos adicionais ao limite estabelecido pelo mecanismo de capital contingente, motivo pelo qual votou no sentido que votou na semana passada, devendo, pois, o Estado honrar os seus compromissos.

A Deputada Mariana Mortágua (BE) disse de seguida quanto ao projeto de resolução do IL, ter alguma dificuldade em perceber que outro pagamento, sem origem contratual, poderia ser exigido do Novo Banco. Independentemente disso, parece ser maioritário no Parlamento, que há indícios de que o Novo Banco poderá estar a incumprir o contrato, daí ser tão importante ter os resultados da auditoria antes de injetar qualquer capital adicional no banco. Esclareceu de seguida que há uma razão para o BE não ter colocado uma norma programática no OE fazendo depender a injeção de fundos no Novo Banco, da necessidade de uma auditoria: é que nesse caso, competiria ao Fundo de Resolução decidir. Contrariamente, a solução encontrada de retirar a verba do mapa permite que a decisão esteja com o Parlamento. O projeto de resolução do BE dá substância política à decisão de retirar do mapa a verba para o Fundo de Resolução e deve ser, pois, mantida.

A Deputada Cecília Meireles (CDS-PP), solicitou a palavra para dizer que mantinha a dúvida inicial sobre o texto do projeto de resolução do IL, solicitando esclarecimento da redação.

O Deputado Fernando Anastácio (PS) disse quanto à questão levantada pela Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) sobre o custo para os contribuintes das injeções no Novo Banco, que a Deputada não estava nas melhores condições para fazer qualquer critica uma vez que, foi o seu Governo que disse, em tempos, que a resolução do Novo Banco não custaria nada aos contribuintes. É preciso haver esta consciência histórica antes de fazermos, ou não fazermos, algumas críticas. Mais disse ter resultado claro desde debate que a proposta de alteração do OE apresentada pelo BE não tinha um enquadramento político, uma justificação. Por outro lado, quanto a auditorias, o PS está muito confortável com a sua posição, mas há que perceber e assumir que há auditorias que foram já feitas e que não podem afastar-se simplesmente porque não dizem aquilo que os deputados querem que diga. Por fim, quanto ao texto do projeto de resolução do IL, disse ter entendido que este visa que não sejam feitos pagamentos para além do mecanismo de capital contingente não contratualizados, mas que poderia haver uma clarificação do texto.

Apreciado e discutido o projeto de resolução na reunião da COF nos termos referidos supra, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de dezembro de 2020

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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