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8 DE JANEIRO DE 2021

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por causa disso tenham visto agravadas em mais de 25%, a despesa mensal com transportes ou deslocações.

3 – A compensação pecuniária referida no número anterior assume a forma de reembolso das despesas

acrescidas com transportes e deslocações, e o seu pagamento está dependente da apresentação de

documento comprovativo da realização das despesas adicionais.

Artigo 5.º

Regulamentação

No prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente lei, o Governo procederá, na sequência de

negociação com as estruturas representativas dos professores, à regulamentação do disposto na presente lei,

definido designadamente o montante máximo dos mecanismos compensação previstos.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 625/XIV/2.ª

PROMOVE A INTERDIÇÃO DO FABRICO, POSSE, UTILIZAÇÃO E VENDA DE ARTEFACTOS

TENDENTES A CAPTURAR AVES SILVESTRES NÃO SUJEITAS A EXPLORAÇÃO CINEGÉTICA

Exposição de motivos

Em Portugal a captura de aves silvestres não cinegéticas para consumo ou para cativeiro é uma prática

ilegal, mas que continua bastante ativa. Num recente estudo elaborado pela SPEA1 estimou-se que cerca de

40 000 aves são mortas para serem utilizadas na gastronomia e que 10 000 são capturadas para cativeiro.

Esta atividade é difícil de detetar e investigar uma vez que os meios utilizados para a sua captura não são

proibidos, encontrando-se à venda em lojas da especialidade e na internet. As principais armadilhas utilizadas

são as redes, que também são utilizadas na anilhagem como método de investigação para a monitorização

das espécies e habitats; as costelas ou loisas que consistem numa armadilha de arame onde se coloca um

isco, provocando a morte imediata das aves; o visgo, que se define como uma matéria pegajosa que prende a

ave ao equipamento; e gaiolas, onde são utilizadas outras aves como chamariz.2

De acordo com estudo da SPEA, os pintassilgos, tentilhões, pintarroxo, o pisco-de-peito-ruivo e a

toutinegra-de-barrete-preto são as espécies mais capturadas, sendo que a maioria é utilizada na gastronomia

como «passarinhos fritos», apesar de ser ilegal o abate ou cativeiro ilegal de aves silvestres.

Visto que estas espécies não são sujeitas a exploração cinegética, encontram-se então protegidas pela

Diretiva Aves 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estando prevista a proibição da captura de

espécimes vivos ou mortos, assim como de ninhos e ovos.

A captura destas espécies tem grande impacto nos ecossistemas, uma vez que sendo maioritariamente

insectívoras contribuem para a redução de pragas, e que na sua ausência poderão levar a uma intensificação

na utilização de fitofarmacêuticos nas culturas agrícolas, resultando no aumento da contaminação dos solos e

1 Captura ilegal de aves: avaliação preliminar, SPEA

2 http://www.spea.pt/pt/participar/campanhas/captura-ilegal/armadilhas-usadas/