O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JANEIRO DE 2021

5

consumidores, dispondo os n.os

2 e 3 do artigo 8.º do supracitado diploma:

«A obrigação de informar impende também sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o

embalador e o armazenista, por forma que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado

a cumprir a sua obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação.

Os riscos para a saúde e segurança dos consumidores que possam resultar da normal utilização de bens

ou serviços perigosos devem ser comunicados, de modo claro, completo e adequado, pelo fornecedor ou

prestador de serviços ao potencial consumidor».

No contexto do enquadramento da presente iniciativa importa ainda referir:

- O Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, que «assegura a execução e garante o cumprimento, na

ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos

géneros alimentícios (…)».

- O Decreto-Lei n.º 76/2010, de 24 de junho, que «estabelece as condições a observar na obtenção,

tratamento e comercialização do azeite e do óleo de bagaço de azeitona, criando as regras de execução do

Regulamento (CE) n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de junho, na redação dada pelo Regulamento (CE) n.º

182/2009, da Comissão, de 6 de março».

Atualmente existem alguns produtos alimentares que possuem selos, nomeadamente:

- Selo DOP – Denominação de Origem Protegida – um nome geográfico ou equiparado que designa e

identifica um produto originário desse local ou região, cuja qualidade ou características se devem essencial ou

exclusivamente ao meio geográfico específico, incluindo fatores naturais e humanos, cujas fases de produção

têm lugar na área geográfica delimitada;

- Selo IGP – Indicação Geográfica Protegida. Trata-se de um nome geográfico ou equiparado que

designa e identifica um produto originário desse local ou região, que possui uma determinada qualidade,

reputação ou outras características que podem ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica e que,

em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tem lugar na área geográfica delimitada;

- Selo ETG – Especialidade Tradicional Garantida, nome que designa e identifica um produto ou género

alimentício produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente ou resultado de

um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional.

A nível europeu destacam-se:

- Selo V-Label – selo reconhecido internacionalmente para identificar artigos vegetarianos e vegan;

- Logotipo biológico da EU, que dá uma identidade visual coerente aos produtos orgânicos produzidos na

União Europeia. Isto torna mais fácil para os consumidores identificar os produtos biológicos e ajuda os

agricultores a comercializá-los em toda a UE.

Para mais detalhes dever-se-á consultar a nota técnica apresentada em Parte IV – Anexos.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Por consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não se encontra pendente

qualquer iniciativa legislativa sobre matéria idêntica ou conexa.

Que, enquanto antecedente parlamentar se regista a iniciativa Projeto de Resolução n.º 1815/XIII/4.ª (PAN)

– «Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite

do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou superintensivo», rejeitado em reunião plenária de

12.10.2018 com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, abstenção do PCP e votos a favor do BE, do PEV,