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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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do PAN e um Deputado do PS.

2 – PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

3 – PARTE III – Conclusões

A Comissão de Agricultura e Mar aprova o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 530/XIV/2.ª “Criação de selo para identificação das embalagens

contendo azeite com proveniência no olival tradicional”;

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 530/XIV/2.ª foi efetuada nos termos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

3 – A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 530/XIV/2.ª reúne as condições

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

4 – PARTE IV – Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2020.

A Deputado autor do parecer, Norberto Patinho — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de janeiro de 2020.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 530/XIV/2.ª (PEV)

Criação de selo para identificação das embalagens contendo azeite com proveniência no olival

tradicional

Data de admissão: 29 de outubro de 2020.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos