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20 DE JANEIRO DE 2021

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Municipais [Em linha]: levantamento no âmbito do artigo 87.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dez. Lisboa: DGAL, 2017. [Consult. 24 de agosto de 2018]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125303&img=10415&save=true>.

Resumo: Este documento estatístico produzido pela Direção-Geral das Autarquias Locais resulta do cumprimento da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2017, em que o Governo está obrigado a apresentar à Assembleia da República uma proposta de revisão do regime geral das taxas das Autarquias Locais.

Neste estudo procedeu-se à recolha de informação relativa às «taxas cobradas pelos municípios de acordo com as 14 tipologias de taxas previamente identificadas e métricas definidas. No presente relatório apresenta-se, através de 10 das 14 tipologias identificadas, os valores que são cobrados pelos municípios, revelando os valores mínimos e máximos para cada taxa, bem como se a maioria reporta valores mais próximos dos mínimos ou máximos reportados».

A taxa de ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública está consignada no cap. VII.6 (iniciando-se na p. 15 do documento, distribuindo-se por diversos tipos de «ocupação») e a taxa de direito de passagem no cap. VII.9 (iniciando-se na p. 23 do documento).

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PROJETO DE LEI N.º 562/XIV/2.ª [ATRIBUIÇÃO DAS COMPENSAÇÕES EM ACRÉSCIMO AOS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS POR TRABALHO EXECUTADO EM CONDIÇÕES DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE (ALTERAÇÃO À LEI N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO – LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES

PÚBLICAS)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória O Projeto de Lei n.º 562/XIV/2.ª, que, tendo em vista o objetivo de assegurar a atribuição das

compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade, procede à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, é uma iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como na alínea f) do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 9 de outubro de 2020 e foi admitida a 12

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