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regras vigentes no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterando as medidas quanto

ao período de 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021.

Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o

Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de

emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,

consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo

Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, foram mantidas no essencial, as regras

anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na

quinzena anterior. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica não seria

uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as medidas em

função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a

intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado,

elevado, muito elevado ou extremo.

Assim, à luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo

determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade

de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos

entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis

nos termos previstos pelo referido decreto. Não obstante, foram definidas medidas

especiais para o período do Natal, nomeadamente quanto à circulação e à restrição de

entre os dias 23 e 26 dezembro.

De referir que, a redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, veio a

consagrar restrições à circulação no dia 31 de dezembro de 2020, a partir das 23:00 h

e até às 05:00 h de dia 1 de janeiro de 2021, em território nacional continental, assim

como a limitação à circulação entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro

À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do estado de

emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais

relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste

sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes

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