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1. Nota introdutória

Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à

doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro de 2020, à

declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma

proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi

decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica

para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a

prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da

liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de

meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da

convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.

O Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, veio renovar o

estado de emergência que havia sido declarado pelo Decreto do Presidente da República

n.º 51-U/2020, de 6 de novembro e renovado, pela primeira vez, através do Decreto do

Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro. Atendendo à

suscetibilidade da renovação do estado de emergência, de 24 de dezembro de 2020 até

7 de janeiro de 2021, enunciada no Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020,

de 4 de dezembro, o Governo, através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, veio

a regulamentar o estado de emergência para o período entre 9 de dezembro e 23 de

dezembro de 2020, e de igual modo anunciar - ainda que, naturalmente, dependente da

evolução e da avaliação da situação epidemiológica e sob condição da renovação do

estado de emergência em moldes que habilitassem tais restrições - as regras aplicáveis

ao Natal e ao Ano Novo, garantindo, assim, maior previsibilidade e permitindo aos

cidadãos que tomassem conhecimento antecipado das regras.

No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República

n.º 94-A/2020, de 17 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020,

de 17 de dezembro, renovou uma vez mais a declaração do estado de emergência por

de 15 dias, com inicio às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e que se prolongou até

às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, em moldes que habilitam a continuação das

26 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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