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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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apoio à saúde mental, Universidades e politécnicos – por forma a não sobrecarregar a Linha Saúde 24, particularmente em situações de marcada procura e permitindo acompanhamento descentralizado por ligação direta a prestadores de cuidados na comunidade.

5 – Proceda à referenciação automática de doentes com infeção confirmada pelo SARS-CoV-2 sujeitos a internamentos prolongados, doença particularmente grave ou sujeitos a procedimentos invasivos (sob critérios clínicos a definir em norma própria pela Direção-Geral de Saúde) a consulta de avaliação por equipa multidisciplinar em saúde mental, a ocorrer em sede de Cuidados de Saúde Primários ou em ambiente hospitalar;

6 – Garanta formação adicional a profissionais de saúde, particularmente aos dos Cuidados de Saúde Primários, sobre as principais sequelas neurológicas e psiquiátricas da infeção por SARS-CoV-2, de forma a maximizar a qualidade do acompanhamento de longo curso e a deteção precoce de sinais de alarme.

7 – Crie equipas de contacto com a Segurança Social e IEFP, IP, para acompanhamento de proximidade a cidadãos que sofreram algum tipo de instabilidade laboral no decurso do impacto económico das medidas de combate à COVID-19, de forma a proceder ao rastreio sistemático, identificação precoce e encaminhamento de tantos quantos apresentem sintomatologia grave do foro mental, particularmente ideação suicida;

8 – Estabeleça estratégias de combate ao burnout em profissionais de saúde, nomeadamente através de vigilância epidemiológica próxima, criação de linhas de apoio diretas e flexibilização compensatória de horário no período pós-pandemia, associado à oferta de apoio em psicologia clínica e outras políticas de compensação de exaustão física e mental;

9 – Proceda à expansão de equipas de proximidade nos cuidados de saúde primários, hospitais pediátricos e estabelecimentos de ensino de todos os níveis para deteção precoce, intervenção e referenciação de casos inaugurais de sintomas psiquiátricos; Recomenda-se um levantamento das necessidades esperadas em cada unidade, procedendo as ARS respetivas à solicitação de recursos humanos e financeiros para operacionalizar a constituição das equipas supra, formação específica e eventual contratação de profissionais e/ou contratualização com a oferta existe nos setores privado e social.

10 – Realize uma campanha nacional de sensibilização e prevenção para os problemas de saúde mental, particularmente direcionada ao contexto da pandemia de COVID-19;

11 – Atualize o Programa Nacional para a Saúde Mental, com novos objetivos, metas e medidas, tendo em conta a pandemia de COVID-19.

Palácio de São Bento, 25 de janeiro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 881/XIV/2.ª MEDIDAS DE APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO POPULAR

O Movimento Associativo Popular é constituído por mais de 30 mil associações e coletividades a nível nacional, nomeadamente ligadas à cultura, ao recreio, ao desporto, ao património e à educação, envolvendo cerca de três milhões de pessoas nas suas atividades. Este é um sector importante na sociedade pelo seu papel profundamente conhecedor das necessidades das populações, conciliador, plural e garante da nossa cultura e identidade.

O associativismo está presente em todo o território nacional e representa um espaço importante de intervenção local, ajudando a democratizar o acesso às atividades recreativas, culturais e desportivas.

Tal como muitos outros sectores, as associações e coletividades estão a ser muito afetadas devido à suspensão da sua atividade pela pandemia de COVID-19. Muitas das pequenas e médias coletividades, em consequência do isolamento social e confinamento dos cidadãos, encontram-se sem meios para fazer face ao pagamento das despesas de funcionamento como rendas, água, luz, gás, seguros e telecomunicações. No caso das coletividades de maiores dimensões, mormente com trabalhadores, para além das dificuldades em