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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Por fim, a Lei n.º 13/2019, também de 12 de fevereiro, aprovou medidas destinadas a corrigir situações de

desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano

e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. Destaca-se, neste último diploma, a criação, no

artigo 36.º do NRAU, de um regime especial aplicável a contratos de arrendamento habitacionais com

arrendatários com mais de 65 anos de idade ou com grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%:

(1) no caso de contratos celebrados antes da entrada em vigor Regime do Arrendamento Urbano (RAU), ou seja

antes de 14 de novembro de 1990, que já tenham transitado para o NRAU, em que o arrendatário comprove

que reside no locado há mais de 15 anos e que, à data da transição, tinha idade igual ou superior a 65 anos ou

grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%, o senhorio apenas pode opor-se à renovação do

contrato com fundamento em demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que

obriguem à desocupação do locado; (2) no caso de contratos de duração limitada celebrados na vigência do

RAU (entre 14 de novembro de 1990 e 27 de junho de 2006) em que o arrendatário comprove que, à data de

entrada em vigor das presentes alterações, residia no locado há mais de 20 anos, tendo idade igual ou superior

a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60 %, o senhorio apenas se poderá opor se à

renovação ou denunciar o contrato com fundamento em demolição ou realização de obras de remodelação ou

restauros profundos que obriguem à desocupação do locado.

Na tabela constante do anexo b) transcrevem-se as normas do Código Civil que são pertinentes para a

análise da presente iniciativa e apresenta-se, especificamente, as alterações ocorridas ao regime da duração

dos contratos:

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

A pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) não revelou quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre a matéria em apreço (prolongamento da duração de contratos de

arrendamento), na presente data.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na XIII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa:

– Projeto de Lei n.º 1203/XIII/4.ª (PCP) – Cria um regime autónomo de arrendamento para as atividades

económicas, associativas e culturais. Esta iniciativa caducou em 2019/10/24;

– Projeto de Lei n.º 1189/XIII/4.ª – Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil,

aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas a corrigir

situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do

arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. Esta iniciativa esteve na

origem da Lei n.º 43/2019, de 21 de junho;

– Projeto de Lei n.º 1112/XIII/4.ª (CDS-PP) – Incentiva o arrendamento de quartos a estudantes, procedendo

à alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual. Esta iniciativa caducou em 2019/10/24;

– Projeto de Lei n.º 1045/XIII/4.ª (PSD) – Cria o regime jurídico do arrendamento urbano para efeitos de

qualificação, educação e formação. Esta iniciativa foi sujeita a votação na reunião plenária n.º 30, tendo sido

rejeitada;

– Projeto de Lei n.º 1044/XIII/4.ª (PSD) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto,

para atribuição de um subsídio para o arrendamento para famílias numerosas e monoparentais. Esta iniciativa

foi sujeita a votação na reunião plenária n.º 30, tendo sido rejeitada;

– Projeto de Lei n.º 1043/XIII/4.ª (PSD) – Procede à sexta alteração ao novo Regime do Arrendamento

Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão nacional do

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