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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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Na quarta parte os autores apresentam o seu «contributo para fortalecer a democracia local ao nível das

freguesias», com vista ao futuro e «propondo um procedimento para a elaboração de uma lei sobre o regime

de criação, extinção ou modificação de freguesias.»

SIMÕES, Cristina – Proposta de um modelo de poder local: analisar novas formas de democracia em

Portugal no contexto Europa. Revista portuguesa de ciência política. ISSN 1647-4090. Lisboa. N.º 6 (2016),

p. 27-50. Cota: RP-11.

Resumo: Neste artigo a autora propõe-se analisar um novo modelo de poder local com vista a novas

formas de democracia em Portugal. De acordo com a mesma, através do estudo comparativo dos processos

de descentralização em Portugal, Reino Unido e França, podemos analisar o funcionamento do Estado, a

articulação entre o central e o local e as formas como este último lida com o tecido social. A investigação

comparativa patente neste trabalho procura apresentar ao leitor as múltiplas complexidades de configurações

socio-espaciais e modelos de administração nos países atrás mencionados.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 71/XIV/2.ª

PELO FIM DO BLOQUEIO GEOGRÁFICO E DA DISCRIMINAÇÃO NAS VENDAS ELETRÓNICAS PARA

OS CONSUMIDORES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

Hoje o Mundo está cada vez mais global e interativo, podemos pesquisar, conhecer, escolher e comprar

um artigo, um bem ou um serviço em qualquer lugar à distância de um «click», no entanto esta realidade ainda

não é totalmente assegurada nas Regiões Autónomas de Portugal, pois ainda subsiste o bloqueio geográfico

(geoblocking), que é uma forma de discriminação levada a cabo por alguns comerciantes online, baseada no

local de residência ou de estabelecimento dos consumidores.

Ou seja, esta realidade é espelhada quando um artigo não está disponível ou uma compra não pode ser

finalizada devido à localização geográfica do comprador. Esta é uma forma dos comerciantes limitarem e

discriminarem o acesso dos consumidores a produtos e serviços, segmentando o mercado e comprometendo

a sua transparência.

Este tipo de práticas comerciais discriminatórias, incluem a possibilidade de o consumidor aceder ao sítio

da Internet, mas ser impedido de finalizar a compra em função da sua residência, obrigar o consumidor a

pagar com um cartão bancário de um determinado país ou propor um serviço de entrega para o território

nacional com limitação de entrega em certas regiões.

Em bom sentido, as práticas de geoblocking limitam o alcance dos consumidores de determinadas regiões

do país a produtos e serviços e, consequentemente, impedem o seu acesso aos preços praticados no

mercado nacional e europeu.

Ou seja, os consumidores das Regiões Autónomas, como a Madeira e os Açores, vêem-se impedidos de

comprar e receber as suas encomendas nestas regiões, devido às limitações do serviço de entrega, sendo

assim prejudicados no acesso a produtos e serviços.

Com vista à eliminação do bloqueio geográfico, o Parlamento e o Conselho Europeu aprovaram o

Regulamento (UE) 2018/302, publicado a 28 de fevereiro, o qual pretende combater a segmentação artificial

do mercado, dessa forma alargando substancialmente as possibilidades de escolha dos consumidores online e

oferecendo um impulso vital ao comércio eletrónico. Com esta iniciativa, as entidades comunitárias quiseram

prevenir a discriminação de consumidores e empresas no acesso a preços, vendas ou condições de

pagamento na aquisição de produtos e serviços a outro país europeu e, dessa forma, proporcionar mais

oportunidades aos consumidores e às empresas no mercado interno da União Europeia.

Portanto, deveria esta discriminação às regiões autónomas ter sido erradicada e as oportunidades de

acesso a produtos e serviços de outras partes do País devidamente implementadas.

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