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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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envolvimento numa vida cívica ativa e no sentido de serviço à comunidade, sendo, de entre vários, um modelo

de participação reconhecido não só pela sociedade como pela própria legislação de vários países, incluindo a

portuguesa.

Esse papel está refletido no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, no qual se lê que «o

Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as

associações, as fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as

organizações juvenis na prossecução daqueles objetivos, bem como o intercâmbio internacional da

juventude».

Neste período de particular exigência para toda a sociedade devido à crise pandémica da COVID-19,

naturalmente que as organizações juvenis também se ressentiram.

O movimento associativo procurou reinventar-se no seu papel e, em conjunto com organizações e

instituições governamentais e locais, foram desencadeadas respostas junto dos mais desfavorecidos ou

mesmo de apoio ao estudo e aos alunos em confinamento.

Mas, pese embora esses esforços, a verdade é que o movimento associativo está condicionado e assim

continuará nos próximos tempos, quanto à realização das suas atividades, o que coloca em causa o

cumprimento dos seus planos de atividade e, consequentemente, os financiamentos por parte do IPDJ –

Instituto Português do Desporto e Juventude.

Segundo a Federação Nacional das Associações Juvenis, «o enorme impacto socioeconómico desta

pandemia nas organizações de juventude, que viram as suas sedes sociais e os espaços culturais, recreativos

e desportivos encerrados, bem como as suas atividades canceladas, adiadas ou altamente reestruturadas,

conduziram a momentos dramáticos de instabilidade e vulnerabilidade».

Com este cenário prolongado no tempo, e sem uma resposta reforçada por parte da Secretaria de Estado

da Juventude, teme-se uma falência sistémica destas várias associações, com a perda do trabalho que

realizam no terreno e junto das populações alvo, com a perda dos postos de trabalho que criam e com

consequências quanto à coesão social e territorial.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de um programa

extraordinário para apoio a organizações de juventude com dificuldades financeiras.

Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 888/XIV/2.ª

CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE APOIOS À RECUPERAÇÃO E

RECONSTRUÇÃO DAS ZONAS AFETADAS PELAS MAIS RECENTES INTEMPÉRIES NA ILHA DA

MADEIRA

Exposição de motivos

No passado dia 25 de dezembro de 2020 e no início de janeiro de 2021, na ilha da Madeira,

designadamente, as freguesias do Arco de São Jorge, Ponta Delgada, Boaventura, Seixal, Faial, Porto da

Cruz e Machico, foram assoladas por graves intempéries, das quais resultaram avultados danos e prejuízos

materiais em equipamentos e infraestruturas públicas regionais e municipais, afetando bens móveis e imóveis,

habitações, estabelecimentos comerciais, empresas, terrenos agrícolas, vias de comunicação regionais e

municipais, redes de água, eletricidade e comunicações.