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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 889/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA

A pobreza energética é caracterizada pela incapacidade que as famílias têm de aceder aos serviços

energéticos essenciais devido a incapacidade financeira.

De acordo com a Eurostat, em 2019, cerca de 19% da população em Portugal não tinha capacidade para

manter a casa aquecida no Inverno, encontrando-se acima da média dos países da UE (7%). Esta situação

representa um indicador de pobreza que é frequentemente utilizado em análises nacionais e comparativas na

Europa.

O acesso aos serviços energéticos, proporcionando temperatura adequada, iluminação e energia para os

eletrodomésticos, constitui não só o direito da população em manter um nível de vida saudável e digno, como

é indispensável para a inclusão social. De acordo com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais1, proclamado

conjuntamente pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em 17 de novembro de 2017, o acesso

justo à energia é considerado um direito dos cidadãos, sendo este considerado um serviço essencial.

A pobreza energética é resultado de uma combinação de vários fatores, nomeadamente o preço elevado

da energia, os baixos rendimentos dos agregados familiares e a baixa eficiência energética existente na

maioria das habitações.2 Por isso, é considerado na comunidade europeia como uma forma de pobreza com

consequências nefastas para a saúde e bem-estar da população, sendo que doenças cardiorrespiratórias e

doenças mentais são exacerbadas devido à exposição prolongada ao frio extremo e ao stress associado à

incapacidade monetária para pagar faturas energéticas avultadas.3 Segundo o Instituto Nacional de Saúde

Ricardo Jorge, no ano de 2018, estima-se que a gripe e as baixas temperaturas tenham causado cerca de

3700 mortes, das quais 397 atribuíveis ao frio.4

A pobreza energética tem tomado relevância na União Europeia desde 2009, tendo sido primeiramente

abordada na Diretiva 2009/72/CE, sobre o mercado interno da eletricidade, e na Diretiva 2009/73/CE, sobre o

mercado interno do gás natural, onde se terá demonstrado a importância de se apoiar os consumidores

economicamente vulneráveis face a este tipo de pobreza. Neste seguimento foi constituído em 2018, pela

Comissão Europeia, o Observatório Europeu da Pobreza Energética, que tem como objetivo endereçar

esforços no combate à pobreza energética nos países da UE.

Ainda, na Diretiva (UE) 2019/944, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade, ficou

determinado que «todos os Estados-Membros devem calcular o número de agregados familiares afetados pela

pobreza energética, tendo em consideração os serviços de energia doméstica necessários para garantir o

nível básico de vida no contexto nacional relevante, a política social existente e outras políticas pertinentes,

bem como as orientações indicativas da Comissão sobre os indicadores relevantes para a pobreza

energética.»

Mais recentemente, em outubro de 2020, foi aprovada a Recomendação (UE) n.º 2020/1563, da Comissão

Europeia, sobre a pobreza energética, que determina a importância das políticas nacionais para o combate à

pobreza energética, recomendando que os Planos Nacionais em matéria de energia e clima determinem

estratégias a longo prazo.

A nível nacional foi aprovado em Conselho de Ministros em maio de 2020, o Plano Nacional de Energia e

Clima 2021-2030 (PNEC 2030) onde são definidos os objetivos da política climática e energética nacional

estabelecendo metas nacionais para a redução de emissões de gases com efeito de estufa bem como as

linhas de ação e medidas a adotar para a descarbonização da sociedade e para a transição energética,

incluindo ainda medidas relativas à segurança energética.

Encontra-se então definido o «desenvolvimento de uma estratégia de longo prazo para o combate à

pobreza energética que terá como objetivo principal obter um diagnóstico e uma caracterização do problema,

desenvolver indicadores de acompanhamento, estratégias de monitorização, estabelecer objetivos de redução

da pobreza energética a médio e longo prazo, à escala nacional, regional e local, e propor medidas específicas

para alcançar estes objetivos, bem como formas de financiamento».

Neste contexto, Portugal, até à data, apenas considerou como medidas de combate à pobreza energética a

1 https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/social-summit-european-pillar-social-rights-booklet_pt.pdf

2 https://www.energypoverty.eu

3 https://ec.europa.eu/energy/topics/markets-and-consumers/energy-consumer-rights/energy-poverty_en

4 https://www.publico.pt/2019/10/22/economia/noticia/portugal-desconhece-numero-pessoas-situacao-pobreza-energetica-1890827