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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES QUE POSSIBILITEM O

REAGRUPAMENTO EM PORTUGAL DE FAMÍLIAS E CASAIS BINACIONAIS NÃO CASADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure a possibilidade de os casais binacionais não casados, bem como os filhos ou dependentes a

cargo, se reencontrarem em Portugal, acompanhando as recomendações emitidas pela Comissão Europeia

em 7 julho de 2020, através de critérios de avaliação e requisitos de verificação exequíveis, e de acordo com

orientações da Direção-Geral de Saúde.

2 – Assegure que a avaliação da possibilidade de deslocação para efeitos de reunião familiar efetuada a

casais binacionais não-casados seja feita em momento prévio à chegada do proponente a Portugal, com um

intervalo de tempo suficiente à aquisição de voos e ao respetivo planeamento da vida familiar.

3 – Garanta que a autorização de deslocação para efeitos de reunião familiar configure precedente para

que estes direitos sejam automaticamente reaplicáveis em caso de novas restrições de circulação entre

fronteiras.

4 – Elabore, em colaboração com associações de imigrantes, informação pública e acessível, nas línguas

oficiais da União Europeia, e ainda em mandarim, hindi, árabe e outras línguas que se considere necessário,

que explique de forma clara e sucinta a legislação, os direitos e os deveres de cidadãos migrantes.

5 – Atualize, rápida e eficazmente, as informações sobre a legislação, direitos e deveres de cidadãos

migrantes, em caso de alterações extraordinárias como as exigidas pela atual pandemia.

Aprovada em 15 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS COM VISTA À RETOMA DA PRÁTICA DESPORTIVA E

NORMALIZAÇÃO GRADUAL DAS COMPETIÇÕES EM CONTEXTO DE PANDEMIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova, com caráter de urgência, uma ampla auscultação das entidades nacionais do associativismo

desportivo e do desporto adaptado aos vários níveis, em virtude do conhecimento do território e da realidade

desportiva, para, conjuntamente com a Direção-Geral da Saúde, trabalhar as normas e condições para a

prática desportiva.

2 – Assegure apoio ao movimento associativo desportivo que contribua para a retoma gradual e segura

das suas atividades.

3 – Adote, de acordo com as normas sanitárias, medidas de incentivo à prática desportiva e à

normalização gradual das competições, incluindo as camadas mais jovens e de formação e o desporto para

deficientes.

4 – Possibilite o regresso gradual do público a todos os eventos desportivos, de acordo com a situação

epidemiológica e salvaguardadas as normas de saúde.

5 – Apresente à Assembleia da República, de forma regular os resultados do grupo de trabalho para