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28 DE JANEIRO DE 2021

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analisar os planos de adaptação das modalidades, criado pelo Despacho n.º 10831/2020, de 4 de novembro,

tornando-os públicos.

Aprovada em 15 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

CONCESSÃO DE HONRAS DE PANTEÃO NACIONAL A JOSÉ MARIA EÇA DE QUEIROZ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo

3.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro:

1 – Conceder honras de Panteão Nacional aos restos mortais de José Maria Eça de Queiroz, em

reconhecimento e homenagem pela obra literária ímpar e determinante na história da literatura portuguesa.

2 – Constituir um grupo de trabalho composto por representantes de cada grupo parlamentar com a

incumbência de determinar a data e de definir e orientar o programa de trasladação, em articulação com as

demais entidades públicas envolvidas, bem como um representante da Fundação Eça de Queiroz.

Aprovada em 15 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A SIMPLIFICAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS

VÁRIOS ATORES EDUCATIVOS E ENTRE OS DIFERENTES NÍVEIS DE ENSINO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie um sistema de comunicação institucional, para o ensino básico e secundário, disponibilizando a

todos os membros das comunidades educativas (docentes, não docentes e estudantes) uma identidade

eletrónica única e estável durante o relevante percurso escolar ou profissional, garantindo a simplificação da

comunicação entre todos os intervenientes na comunidade educativa em sentido alargado.

2 – Garanta que esse sistema preserve a mobilidade da identidade eletrónica do percurso educativo para

o ensino superior, integrando-a com os sistemas de autenticação válidos no plano internacional.

3 – Crie um portal único que integre as plataformas e portais existentes ao serviço dos estabelecimentos

escolares tutelados pela área governativa da educação com uma entrada única.

4 – Estabeleça um plano de formação para apoiar os esforços dos dirigentes escolares na promoção de

práticas de gestão que aliem transparência, simplificação e desburocratização.