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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

N.º 201/2019, DE 18 DE SETEMBRO, NO SENTIDO DA ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A

FORMA COMO PODEM SER ATRIBUÍDOS OS BENEFÍCIOS CONSTANTES NA LEI N.º 3/2009, DE 13 DE

JANEIRO, AOS EX-MILITARES DO RECRUTAMENTO LOCAL SEM REGISTOS DE CARREIRA

CONTRIBUTIVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que cumpra a Resolução da Assembleia da República n.º 201/2019, de 18 de setembro, no sentido da

elaboração de um estudo sobre a forma como podem ser atribuídos os benefícios constantes na Lei n.º 3/2009,

de 13 de janeiro, aos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva.

Aprovada em 15 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.