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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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8 – Torne imediatamente públicos, em fase prévia à adjudicação da obra do prolongamento do quebra-

mar do porto de Leixões:

a) O estudo dos impactes do projeto de prolongamento do quebra-mar sobre a prática de desportos de

ondas na praia de Matosinhos e na praia Internacional, possibilitando a definição atempada de medidas e/ou

alternativas ao projeto que permitam compatibilizar esta atividade com a atividade marítima e comercial do

porto de Leixões.

b) O estudo sobre o valor económico atual dos desportos de ondas em Matosinhos e no Grande Porto,

possibilitando a adoção atempada de medidas e/ou alternativas ao projeto que permitam compatibilizar

atividades turísticas, desportivas e a atividade marítima e comercial do porto de Leixões.

9 – Garanta a monitorização contínua da qualidade da água, relativamente à massa de água do rio Leça e

à água balnear das praias envolventes, no âmbito do acompanhamento ambiental das áreas afetadas por

cada um dos projetos.

10 – Assegure condições para uma ampla participação e envolvimento do público interessado na

avaliação dos impactes das obras do porto de Leixões.

Aprovada em 20 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O APOIO DA COMUNIDADE INTERNACIONAL A

MOÇAMBIQUE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, no absoluto respeito da soberania do Estado Moçambicano:

1 – Coloque nas prioridades da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia a crise

humanitária e o terrorismo vividos em Moçambique.

2 – Interceda junto da comunidade internacional, através dos canais diplomáticos, no sentido de serem

promovidos todos os esforços necessários para travar os crimes contra a Humanidade que ocorrem em

Moçambique e socorrer as populações afetadas.

3 – Promova a participação de Portugal nas ações de cariz humanitário para restabelecer a paz e apoiar

as populações, incluindo as deslocadas a norte de Moçambique, mobilizando todos os esforços junto da

comunidade internacional e da Embaixada de Moçambique em Portugal para o efeito.

Aprovada em 20 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 69 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A VALO
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