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8 DE FEVEREIRO DE 2021

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De facto, enquanto que, para alguns destes alunos, fará sentido e será possível a manutenção do processo

de ensino-aprendizagem à distância, com qualidade e sem prejuízo maior que leve à sua regressão, para outros

poderá fazer sentido a manutenção de atividade letiva presencial, de modo a minimizar potenciais

consequências negativas do ensino à distância.

A Iniciativa Liberal considera que a atual redação do referido diploma não salvaguarda devidamente os

interesses dos alunos com necessidades de educação especiais para quem foram mobilizadas medidas

seletivas. Dado o contexto geral de confinamento, a suspensão das atividades letivas presenciais e as

consequências que tal aporta ao processo de ensino-aprendizagem e, em particular, aos alunos com

necessidades de educação especiais, consideramos que todos estes alunos devem ser olhados de forma

particular, incluindo os alunos com necessidades de educação especiais para quem foram mobilizadas medidas

seletivas.

Tal necessidade de diferenciação na aplicação de medidas deverá ser avaliada, caso a caso, pelos

professores de educação especial, em conjunto com os educadores, professores titulares e/ou diretores de

turma, consoante o grau de ensino.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que, enquanto vigorarem medidas que afetem a normalidade das atividades educativas

e letivas, diligencie no sentido de que os alunos para os quais foram mobilizadas medidas seletivas beneficiem

destas medidas presencialmente, sempre que possível, e em função da necessidade avaliada caso a caso pelos

docentes de educação especial, em conjunto com os respetivos educadores de infância ou docentes titulares

do grupo/turma ou diretores de turma de cada aluno.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 931/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA COM URGÊNCIA O PROCESSO DE ABERTURA E

AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS, CELEBRE OS CONTRATOS E PROCEDA AOS PAGAMENTOS EM

DÍVIDA, REFERENTE AO APOIO À RECUPERAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS EM INFRAESTRUTURAS

MUNICIPAIS NOS DISTRITOS DE, AVEIRO, BRAGA, CASTELO BRANCO, COIMBRA, GUARDA, LEIRIA,

LISBOA, PORTO, SANTARÉM, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU PELAS TEMPESTADES ELSA

E FABIEN OCORRIDAS EM 2019

Ao longo dos últimos anos, assistimos de forma sistemática à ocorrência de fenómenos climatéricos, cada

vez mais agressivos, caracterizados por chuvas intensas e ventos fortes, num cenário completamente

devastador, causando prejuízos materiais, por vezes, com perdas de vidas humanas, e em algumas

circunstâncias à declaração de estado de calamidade para as regiões afetadas.

A recorrência deste tipo de fenómenos, associada a alguma incidência territorial dos mesmos, é não só fator

de indiscutível redução da capacidade de resiliência dos territórios, como também de agravamento da

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