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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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Austrália revelou que 23% das pessoas com idades compreendidas entre 16 e 45 reportaram ter sido vítimas

desta prática.3

Todos os meses, a rede social Facebook recebe cerca de 500 mil denúncias de situações de divulgação não

consentida de conteúdos digitais de carácter sexual, o que significa, em média, mais de 16 mil casos por dia.

Apesar dos esforços que têm sido feitos por esta empresa para evitar estas partilhas, a verdade é que o

Facebook ainda não é capaz de responder eficazmente a este problema. Não podemos esquecer que as redes

sociais são meios utilizados frequentemente para divulgação destes conteúdos, exigindo-se cada vez mais a

responsabilização destas plataformas, bem como a necessidade de estas adotarem comportamentos que

permitam rapidamente eliminar estas publicações.

Em Portugal, temos assistido a um aumento da divulgação não consentida de conteúdos digitais com carácter

sexual. Recentemente, foi noticiado pela Comunicação Social que esta divulgação aumentou ainda mais com o

confinamento imposto pela COVID-19, com o surgimento de vários grupos no Telegram, no qual eram

partilhados, de forma ilícita, conteúdos digitais envolvendo mulheres portuguesas que começaram por ser

publicados em plataformas de acesso limitado.

A divulgação de destas imagens ou vídeos de conteúdo íntimo pode causar danos graves e irreparáveis às

vítimas, afetando a sua vida pessoal, social e profissional.

As imagens e vídeos publicados na Internet podem ser vistas por qualquer pessoa, nomeadamente pela

família, amigos, companheiros românticos e colegas de trabalho da vítima. Para além disso, é comum estas

imagens serem acompanhadas de informação pessoal da vítima, como nome, morada, contas das redes sociais

ou outras informações identificativas, com o objetivo de assediar, humilhar ou causar dano, o que amplifica a

sua experiência negativa.4

Num estudo de Citron e Franks a 1244 pessoas, realizado em 2014, mais de 50% das vítimas relataram que

as suas fotografias apareceram a seguir ao seu nome completo e perfil de rede social e mais de 20% das vítimas

reportaram que os seus endereços de correio eletrónico e números de telefone apareceram associados às suas

fotografias.5

Ora, a partilha destes elementos informativos acaba por encorajar estranhos a contactar a vítima, quer

através de contactos telefónicos ou por email com mensagens humilhantes ou ameaçadoras6, quer

presencialmente, o que faz com que estas tenham receio de sair de casa e evitem mesmo fazê-lo, por terem

medo de ser abordadas na rua.

As consequências para a vítima deste tipo de crime são sérias e a longo-prazo, com os estudos a demonstrar

impactos negativos ao nível da saúde mental, sendo comuns situações de depressão, ansiedade e stress pós-

traumático7, podendo inclusive levar ao suicídio. Podem, também, ser vítimas de stalking, ameaças, ofensas à

integridade física e assédio online e offline, nomeadamente assédio sexual.

São igualmente frequentes as consequências ao nível laboral. Para além da ocorrência de situações de

humilhação perante colegas e superiores hierárquicos ou dificuldade de socialização, são conhecidos casos de

pessoas que foram despedidas como resultado da divulgação online de fotografias ou vídeos com conteúdo

sexual. Ainda, é frequente a existência de danos futuros para a carreira profissional das vítimas, atendendo a

que, cada vez mais, os empregadores utilizam a internet para procurar informações sobre atuais funcionários

ou candidatos a emprego. De acordo com um estudo de 2009 encomendado pela Microsoft, quase 80% dos

empregadores consultam motores de busca para recolher informações sobre os candidatos a emprego e cerca

de 70% das vezes rejeitam os candidatos devido ao que encontraram na internet.8

Para evitar mais abusos, muitas vítimas deixam de ter atividades online, o que pode ter custos pessoais e

profissionais. Em determinadas áreas de atividade ter um blog ou página de Internet pode ser a chave para

conseguir um emprego, pelo que o seu encerramento pode significar perda de rendimentos e de oportunidades

futuras de carreira. A nível pessoal, o encerramento de páginas nas redes sociais irá contribuir para um aumento

3 Cfr. POWELL, Anastasia; FLYNN, Asher; HENRY, Nicola, «The picture of who is affected by 'revenge porn' is more complex than we first thought», 2017. 4 Cfr. MAGALDI, Jessica; SALES, Jonathan S.; PAUL, John, «Revenge Porn: The Name Doesn't Do Nonconsensual Pornography Justice and the Remedies Don't Offer the Victims Enough Justice», 2020 5 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014. 6 Cfr. CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne, «Criminalizing Revenge Porn», 2014. 7 Cfr. PATHÉ, Michele; MULLEN, Paul E.; PURCELL, Rosemary, «Management of victims of stalking», 2018 8 Cfr. Online Reputation In A Connected World – Job-Hunt.Org