O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)

2020/912), a lista de países terceiros relativamente aos quais os EM devem levantar a

restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE não sofreu alterações no

período em causa. A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passou a ser

considerado um país terceiro, aplicando-se a mencionada Recomendação, não reunindo

condições para ser incluído na referida lista.

Também a nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um

conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas

diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação

epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte

dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições,

defendendo, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em

Portugal, particularmente no caso das ilhas.

Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,

Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, os diversos pedidos

de informação que têm sido dirigidos por estas entidades quanto a uma eventual

inclusão dos seus diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território

nacional, no plano nacional de vacinação contra a covid-19.

Missões de repatriamento de cidadãos nacionais

O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no

passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises

externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade

de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares

e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus

objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da

pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas

governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou

sugerindo alterações legislativas.

A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da

evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável

na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,

consoante a natureza e dimensão daquela.

II SÉRIE-A — NÚMERO 72 ______________________________________________________________________________________________________

76