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9 DE FEVEREIRO DE 2021

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Entendemos que se impõe uma revisão urgente da abordagem estratégica nacional às doenças

oncológicas, que vise contrariar a evolução da realidade existente. Tem de ser adotada uma gestão integrada

da doença oncológica que permita resultados eficazes no diagnóstico e tratamento do cancro, assegurando

mais qualidade de vida e maior sobrevida a estes doentes.

Uma organização eficaz da prestação dos cuidados de saúde oncológicos deve ser composta por uma rede

efetiva de rastreios e deve garantir o acesso atempado a cuidados especializados. Sejam eles no SNS ou,

como temos vindo reiteradamente a defender, nos setores privado e social através de contratualizações.

Assim, há que de realizar amplas campanhas de sensibilização, apostar fortemente na prevenção, os

rastreios de base populacional dos tipos de cancro com maior incidência têm de ser urgentemente retomados

em todo o território nacional e os seus resultados enviados, em tempo real, para as respetivas unidades de

saúde permitindo um diagnóstico precoce, decisões multidisciplinares e encaminhamento imediato do doente.

Os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) divergem conforme as diferentes patologias, mas

impõe-se que estes prazos sejam rigorosamente cumpridos. Os doentes têm de ter acesso atempado aos

melhores cuidados de saúde, sejam eles meios complementares de diagnóstico e terapêutica, consultas,

tratamentos, cirurgias ou reabilitação. Esse direito não pode continuar a ser-lhes negado, porque são as suas

vidas que estão em causa.

E é imprescindível que se aposte, de uma vez por todas, na investigação: desburocratizar para que

Portugal se torne atrativo e receba cada vez mais ensaios clínicos.

IV – Há muito tempo que o CDS-PP assumiu um compromisso com os doentes oncológicos e com as suas

famílias. Por isso mesmo, nos últimos anos já apresentámos, pelo menos, seis iniciativas legislativas sobre

esta matéria, inclusivamente sobre oncologia pediátrica. Em praticamente todos os casos o PS votou contra.

Numa pesquisa no portal do Parlamento verifica-se que, nos últimos 16 anos, o Partido Socialista não

apresentou uma única iniciativa legislativa relativa à oncologia. Nem uma ideia, nem uma proposta.

E, em plena Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, Portugal tem responsabilidades

acrescidas. Pode e deve dar o exemplo aos restantes Estados-Membros começando, desde já, a desenvolver

medidas concretas e eficazes em matéria de doenças oncológicas e dando cumprimento ao Plano Europeu

para Vencer o Cancro.

Neste sentido, e dada a gravidade do panorama das doenças oncológicas em Portugal – ampliado pela

pandemia de COVID-19 –, o CDS-PP não pode, mais uma vez, deixar de, responsavelmente, apresentar

propostas.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que adote uma abordagem estratégica e tome medidas

urgentes no combate ao cancro, assentes primordialmente nos seguintes pontos:

1 – Investir em literacia em saúde, para que a população conheça as formas de prevenção do cancro, os

sinais de alerta e procure atempadamente o profissional de saúde adequado sempre que deteta um possível

problema.

2 – Apostar na prevenção do cancro, através da promoção de hábitos de vida saudáveis, da prática de

exercício físico, de uma alimentação equilibrada e alertando, também, para os perigos do consumo de tabaco

e do álcool.

3 – Promover campanhas nacionais de sensibilização para a importância dos rastreios oncológicos,

potenciando, assim, a taxa de adesão.

4 – Retomar urgentemente os rastreios de base populacional dos tipos de cancro com maior incidência,

abrangendo todo o território nacional.

5 – Assegurar que todos os doentes oncológicos têm acesso aos melhores cuidados de saúde, sejam eles

meios complementares de diagnóstico e terapêutica, consultas, tratamentos, cirurgias ou reabilitação,

cumprindo-se os Tempos Máximos de Resposta Garantidos.

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