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15 DE FEVEREIRO DE 2021

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problema, mas as suas consequências que aleatoriamente vão surgindo. E esta abordagem, errada e

dispersa, leva a desperdício de recursos e à ineficácia no tratamento do doente. É, assim, essencial que os

médicos e enfermeiros de família tenham formação apropriada em prevenção, diagnóstico e tratamento da

obesidade como é essencial, também, que os cuidados de saúde primários disponham de nutricionistas e

psicólogos em número suficiente para acompanhar devidamente estes doentes. Importa, ainda, assegurar que

é feita a correta e imediata referenciação para consulta de especialidade em Endocrinologia, sempre que se

revele necessário.

No que diz respeito aos cuidados hospitalares, é de enorme relevância que a pessoa obesa tenha acesso

atempado a consultas e acompanhamento multidisciplinar, desde logo, pelas especialidades de Endocrinologia

e Medicina Interna.

Segundo informação da ADEXO e SPEO, haverá no País 19 centros públicos de tratamento da obesidade

e 24 centros privados, todos eles devidamente acreditados pela Direção-Geral da Saúde. No entanto, nem

todos estarão a funcionar efetivamente e ainda haverá muita dificuldade no acesso por parte dos doentes.

Importa garantir que estes centros funcionam em pleno e o efetivo acesso dos doentes.

Relativamente aos tratamentos farmacológicos, verifica-se uma manifesta discriminação das pessoas

obesas quanto ao acesso. Como já referimos, as pessoas mais desfavorecidas, com menores condições

económicas, são as mais afetadas pela obesidade. No entanto, ao invés de lhes facilitar o acesso aos

medicamentos de que necessitam, o Estado não os comparticipa.

Alegadamente, por falta de criação de um subgrupo farmacoterapêutico para a obesidade, os

medicamentos que estes doentes precisam de tomar não são comparticipados e, segundo a ADEXO e a

SPEO, o custo destes medicamentos está entre os 80 e os 257 euros por mês. Muitas pessoas não têm como

suportar estes custos.

Importa, assim, que haja uma articulação entre o Ministério da Saúde e o INFARMED, IP para que esse

subgrupo seja criado, incluído na Portaria que estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de

medicamentos que podem ser objeto de comparticipação, bem como os respetivos escalões de

comparticipação.

O CDS-PP encara as doenças crónicas como uma grande prioridade não podendo, por isso, deixar de

prestar atenção à obesidade, dada a sua prevalência e consequências. Entendemos, por isso, que têm de ser

tomadas medidas concretas de combate a esta doença, que melhorem a qualidade e a esperança de vida a

estes doentes.

Acresce que, estando Portugal na Presidência do Conselho da União Europeia, o CDS-PP considera que o

nosso País tem responsabilidades acrescidas devendo, por isso, ser pioneiro na implementação destas

medidas e incentivar os Estados-Membros a seguirem-nos o exemplo.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que adote as seguintes medidas para o combate à

obesidade:

1 – Investimento na literacia em saúde, para que a população conheça as formas de prevenção da

obesidade, os sinais de alerta e procure atempadamente o profissional de saúde adequado.

2 – Forte aposta na prevenção da obesidade, através da promoção de hábitos de vida saudáveis, da

prática de exercício físico, de uma alimentação equilibrada e da plena implementação dos seguintes

Programas de Saúde Prioritários: «Promoção da Alimentação Saudável» e «Promoção da Atividade Física».

3 – Continuidade das campanhas de sensibilização que têm vindo a ser realizadas nas escolas e promoção

de amplas campanhas nacionais de sensibilização, dirigidas à população adulta, com o objetivo de se eliminar

o estigma e discriminação em relação às pessoas com excesso de peso e obesidade.

4 – Aposta numa maior formação em obesidade aos especialistas em Medicina Geral e Familiar, bem como

numa abordagem multidisciplinar – com o apoio de nutricionistas e psicólogos –, facilitando o diagnóstico e

intervenção precoces.

5 – Assegurar que são cumpridas as normas da Direção-Geral da Saúde relativas à referenciação