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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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por outro lado, têm também acesso a apoios do Ministério da Agricultura para a produção de touro de raça

brava de lide. Ora o sector da cultura que continuamente tem sido desvalorizado, sofre de desinvestimento

crónico, ainda tem que partilhar os parcos apoios que lhe são disponibilizados com a indústria tauromáquica,

como de resto foi noticiado pelo próprio sector quanto ao apoio dos 42 milhões anunciados pelo Governo no

âmbito da pandemia5. Note-se que para além da falta de investimento no sector, neste período de pandemia

em que o sector cultural foi dos primeiros a parar e será, certamente, dos últimos a conseguir trabalhar com

normalidade, muitos profissionais do sector não conseguiram aceder a quaisquer apoios.

Acresce que apenas 7 países no mundo ainda admitem a tauromaquia sendo que, por exemplo, nem

França, Colômbia ou México incluem esta atividade nas suas entidades congéneres ao nosso Conselho

Nacional de Cultura. Importa ainda referir que em 2015 a tourada foi retirada da lista de património imaterial

cultural de França, por decisão judicial.

Sendo reconhecido o papel cada vez mais relevante que as atividades culturais assumem no

desenvolvimento social e económico, constituindo importantes fatores de coesão e inclusão sociais e de

geração de riqueza, não podemos deixar de nos questionar que contributo para a coesão pode dar a

tauromaquia quando é uma atividade tao fraturante.

Terminando com as palavras de Guilherme Figueiredo6,

O que importa reter é que o Direito e a Cultura vivem de mãos dadas, contribuindo cada um deles para a

realização do outro, e ambos permitem definir um destino, constituir e identificar um povo, edificar um Estado

de Direito Democrático, compreender e ter consciência da importância da sua história como referência basilar,

não para encará-la, antes para projetar a inovação e criação, para a construção de um futuro em que a

dignidade da pessoa humana seja rosto e corpo de um povo, capaz de albergar a liberdade e a tolerância,

capaz de uma desobediência civil capaz, como afirma Gadamer, de aprender a respeitar o outro e ao outro e,

por implicação, capaz de aprender a não ter razão.

Assim, propõe-se a revisão da composição do Conselho Nacional de Cultura, de onde deve deixar de ter

assento a atividade tauromáquica.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, que estabelece o

regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas,

reforçando a participação do CNC e revogando a secção especializada de tauromaquia.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro

São alterados os artigos 3.º, 4.º e 17.º,do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e revogado o artigo 25.º do mesmo diploma, que estabelece o regime

de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas os quais

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

a) Apoiar a formulação e acompanhamento da política cultural da responsabilidade do Governo, através da

cooperação entre a Administração Pública, personalidades de reconhecido mérito e representantes dos

interesses económicos e sociais, podendo para o efeito apresentar recomendações ao membro do

5 Tauromaquia incluída nos apoios de 42 Milhões de euros lançados pelo Ministério da Cultura: Touro e Ouro

6 Figueiredo, Guilherme, Bastonário da Ordem dos Advogados, Intervenção no Seminário «Uma abordagem inicial à Legislação Cultural

Portuguesa», Viseu, 20 de fevereiro de 2015.