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número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que

assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos

pendulares.

Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e

minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da

transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais

designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida

por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se também que os intervalos do

desfasamento teriam uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente,

e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores,

o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, passou a prever

ainda que o empregador deveria constituir equipas estáveis de modo a que o contacto

entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.

Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e

mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto

n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim,

obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da

relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o

trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das

partes.

Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de

teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o

empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e

saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais

que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores

No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores

de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das

principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros

conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.

Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio

e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e

no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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