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A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm

contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,

viseiras, álcool/gel desinfetante).

As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando

sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,

e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na

utilização dos sistemas de transporte.

A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de

passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso

comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As

principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a

garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da

estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes

de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer

estação e/ou apeadeiro do país.

6.6. Trabalho e ação social

O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos

principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor

privado.

Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um

quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas

extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou

a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem

necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as

funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado

de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação

de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho veio sofrendo algumas alterações.

Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, a partir de 1 de outubro, numa

fase inicial, justificou-se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em

cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se

registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano

letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior

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