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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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PROJETO DE LEI N.º 461/XIV/1.ª

[PROGRAMA DE INVESTIMENTO FERROVIÁRIO DE LONGO CURSO (PIFELOC)]

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota prévia

1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 30 de junho de 2020.

2 – Por despacho do Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação,

Obras Públicas e Habitação em 2 de julho de 2020, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR) e em conexão com Comissões Parlamentares de Orçamento e Finanças (5.ª)

e de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª).

3 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica em 18 de

setembro de 2020.

I – Considerações gerais

O transporte ferroviário é usualmente tido como um transporte amigo do ambiente, facto que ganha

expressão reforçada num contexto de maior sensibilidade aos efeitos negativos das alterações climáticas e à

aceitação de necessidade de promover a descarbonização da economia.

Com a presente iniciativa, propõe a sua autora a criação do «Programa de Investimento Ferroviário de Longo

Curso (PIFeLoC)», o qual tem como objetivo cofinanciar uma rede ferroviária nacional de transporte de

passageiros, através da criação de um imposto sobre o tráfego aéreo – que propõe – como compensação pelas

emissões de poluição que lhe é atribuível.

Para o efeito, defende uma alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aditando-lhe

um novo capítulo dedicado ao Imposto sobre o Tráfego Aéreo, e ainda uma alteração ao Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado (CIVA), retirando o transporte por meio aéreo da lista de bens e serviços sujeitos a

taxa reduzida.

Na exposição de motivos é invocado o maior peso relativo – em matéria de emissões nocivas – deste modo

de transporte face aos restantes, destacando-se ainda os compromissos assumidos por Portugal com vista ao

cumprimento da meta da neutralidade carbónica em 2050, e a necessidade de não subavaliar o contributo

nacional para as emissões de gases com efeito de estufa no que respeita às emissões da aviação internacional.

As alterações fiscais propostas destinar-se-iam por um lado a desincentivar o uso do transporte aéreo e, por

outro, deveriam servir para financiar uma alternativa assente no transporte ferroviário de passageiros «em bitola

ibérica e de velocidade elevada, bem como o respetivo material circulante, composto por comboios bi-bitola no

caso das ligações internacionais, a integrar nas redes existentes em Espanha e demais países Europeus»,

embora não estruture a forma de o materializar.