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6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

Vertente Europeia

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) continuou a reiterar a importância do

trabalho conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas

de preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em

simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço

Schengen.

Prosseguem os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição

e disponibilização atempada das vacinas contra a COVID-19, às estratégias nacionais de

vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das

vacinas. A 21 de janeiro os Estados-membros (EM) chegaram a acordo sobre a

Recomendação do Conselho que estabelece um quadro comum para a utilização de

testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos

resultados dos testes na UE.

Ainda no âmbito da UE, foi adotado, em procedimento de urgência, o Regulamento de

Execução (UE) 2021/111 da Comissão de 29 de janeiro de 2021, sujeitando a exportação

de vacinas contra a COVID-19 (e as substâncias ativas, incluindo bancos de células

principais e de trabalho, utilizadas na produção dessas vacinas) ao abrigo de um Acordo

Prévio de Aquisição com a UE, à apresentação de uma autorização de exportação. Trata-

se de um mecanismo de transparência e autorização (e não de restrição às exportações).

Será aplicável de 30 de janeiro a 31 de março de 2021, sendo passível de prorrogação.

Os EM onde se fabricam os produtos abrangidos deverão conceder a autorização de

exportação apenas nos casos em que se demonstre que o volume de exportações não

constitui uma ameaça à continuidade do fornecimento das vacinas necessárias à

execução dos APA. Será ainda necessário que os EM solicitem, previamente, um parecer

vinculativo à COM para garantir, ao nível da UE, uma decisão coordenada. Este regime

permite acompanhar a capacidade produtiva da UE - número de doses, onde são

produzidas e quantas são vendidas e exportadas. Produtores de vacinas terão ainda de

enviar à COM e autoridades competentes dos EM, a par do pedido de autorização para

exportação, dados relativos às suas exportações nos três meses precedentes à entrada

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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