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em vigor do regulamento. O intuito desta obrigação será o de clarificar as tendências de

exportação nas últimas semanas.

Por forma a garantir o princípio da solidariedade internacional, algumas exportações

foram isentas (nomeadamente Zona de Comércio Livre da Europa Central e Balcãs

Ocidentais; ações humanitárias de emergência e inseridas no mecanismo COVAX).

Os Líderes europeus reafirmaram a sua determinação em manter as fronteiras abertas

para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o fluxo de bens e de

serviços essenciais. Face à emergência de novas variantes do vírus e para conter a sua

propagação, acordaram rever as recomendações do Conselho sobre uma abordagem

coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia (viagens

no interior da UE) e sobre a restrição temporária das viagens não essenciais com destino

à UE. Neste sentido, partindo de propostas apresentadas pela Comissão, a Presidência

portuguesa promoveu o seu debate em sede do Mecanismo Integrado da UE de Resposta

Política a Situações de Crise (IPCR), tendo elaborado textos de compromisso que

receberam um amplo apoio por parte dos Estados-membros.

No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)

2020/912), foi aceite a proposta da Presidência portuguesa de remover o Japão da lista

de países seguros constante do Anexo I da mencionada Recomendação.

No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos

do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários

digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), com

o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até

abril de 2021.

Vertente Bilateral

A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de

diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas

capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica

nacional.

Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,

Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, a confirmação da

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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