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2 DE MARÇO DE 2021

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a. A subordinação da decisão sobre o momento e forma de desconfinamento às orientações das

autoridades de saúde;

b. A capacidade de testagem de todos os agentes educativos e alunos, disponibilizando-lhes métodos de

testagem menos invasivos;

c. A integração dos profissionais de educação nos grupos prioritários de vacinação, conforme

recomendação da UNESCO;

d. A desinfeção prévia dos espaços escolares e dos materiais/equipamentos necessários para a sua

reabertura e os recursos humanos necessários permanentes em cada escola para manter a sua desinfeção no

quotidiano;

e. Os recursos para a monitorização e resposta rápida ao nível da contenção e do rastreamento de

cadeias de contacto em todos os contextos escolares, em articulação com o Ministério da Saúde;

f. Medidas graduais e faseadas de regresso à escola, iniciando o regresso das crianças do pré-escolar e

primeiro ciclo, pelas necessidades de maior apoio destas nos processos de integração, socialização e

aprendizagens básicas essenciais ou, se necessário, em função do risco local, implemente um modelo

combinado alternado entre de ensino presencial e não presencial, por exemplo dois dias/semana presencial e

três não presencial por turma;

g. Monitorização e avaliação do impacto de cada etapa de desconfinamento, antes de proceder a medidas

de desconfinamento mais alargadas, garantindo que estas têm por base sustentação científica e critérios de

decisão validados pelas autoridades de saúde locais;

h. Informação clara aos agrupamentos escolares e escolas não agrupadas da situação epidemiológica

local, apoiando o ajuste de planos sempre que necessário;

i. Reorganização dos espaços escolares, o número de atividades e a distribuição de horários, no sentido

de garantir a capacidade de distanciamento físico recomendado pela DGS.

2 – Implemente a reorganização do presente ano letivo de modo a garantir:

a. A redução do número de alunos por turma ou a sua divisão por meias turmas de forma a assegurar o

melhor acompanhamento de cada estudante;

b. A introdução de atividades de integração das crianças e jovens no pós-confinamento, partilhando

dificuldades e preocupações, reorientando expectativas face à realidade atual;

c. A realização de atividades de relaxamento, de expressão física e emocional e de interação social com

os pares ao longo do ano letivo;

d. A redução de atividades pedagógicas ou trabalhos de casa não essenciais;

e. A redefinição, pelo Ministério de Educação, dos conteúdos imprescindíveis para cada ano letivo,

garantindo que os objetivos de aprendizagens são compatíveis com o tempo e organização letivo

implementados e com os requisitos obrigatórios ao sucesso escolar;

f. A garantia de exercício profissional a distância dos docentes que integram grupos de risco, até que

concluam o seu processo de vacinação;

g. Autorização de ensino a distância para estudantes com risco de saúde comprovada ou que residam com

familiares integrados nos grupos de risco, até que esteja assegurada a sua vacinação.

Assembleia da República, 1 de março de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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