O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 87

22

esterilizações e até a abortos, algo que alguns especialistas não hesitaram em classificar como «genocídio

lento e doloroso».

Todos estes factos deixam claro que o tratamento dado pelo Governo Chinês ao povo uigure preenche a

maioria, senão todos, os critérios para que seja qualificado como genocídio ao abrigo da Convenção das

Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, de 9 de dezembro de 1948, do qual

Portugal é signatário. No artigo 2.º da referida Convenção o conceito genocídio é identificado como um

conjunto de atos «cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial

ou religioso», onde se incluem o «assassinato de membros do grupo», o «atentado grave à integridade física e

mental de membros do grupo», a «submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão

a sua destruição física, total ou parcial», «medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo» e a

«transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo».

Face a estas recentes informações, que confirmam as suspeitas há muito existentes, Portugal e

comunidade internacional não podem continuar a ser indiferentes e complacentes com as graves e reiteradas

violações de direitos humanos contra o povo uigure e devem proceder à respetiva denúncia por todos os

meios disponíveis.

Cientes dessa necessidade, vários são os países onde a discussão sobre a qualificação como genocídio

dos atos de repressão levados a cabo pelo Governo Chinês contra o povo uigure está em curso. No passado

dia 26 de fevereiro de 2021, a Câmara dos Representantes dos Países Baixos aprovou uma moção que

reconhecia como genocídio a repressão e violações dos direitos humanos do povo uigure, tornando-se no

primeiro país europeu a assumir esta importante posição. Anteriormente, no dia 22 de fevereiro de 2021, a

Câmara dos Comuns no Canadá aprovou uma moção onde reconheceu que, ao abrigo da Convenção das

Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, o povo uigure na China foi e está a ser

sujeito a genocídio e defendeu a aplicação da «Lei Magnitsky» para sancionar os responsáveis por este

genocídio. No passado mês de janeiro, os Estados Unidos da América por intermédio do Secretário de Estado,

Mike Pompeo, reconheceu formalmente que o tratamento dado pelo Governo Chinês ao povo uigure na

província de Xinjiang constitui um genocídio e um crime contra a Humanidade, posição reafirmada e aceite

pelo novo Secretário de Estado, Antony Blinken. Na Europa, depois de uma condenação por parte do

Parlamento Europeu, também em França (onde, de resto, Jean-Yves Le Drian, Ministro para a Europa e dos

Negócios Estrangeiros, falou mesmo em repressão institucionalizada contra o povo uigur), na Suécia e no

Reino Unido está a decorrer o debate sobre a adoção de medida similar a esta acolhida nos Estados Unidos

da América, do Canadá e dos Países Baixos.

Portugal não pode ficar fora deste importantíssimo debate. O PAN, desde que tem representação

parlamentar, tem denunciado estes atropelos aos direitos humanos e os abusos reiterados perpetrados pela

China contra o povo uigure. Na Legislatura passada propusemos e foi chumbado pela Assembleia da

República um voto4 que condenava as sistemáticas detenções de uigures em campos de concentração e

apelava à sua libertação incondicional. Já nesta legislatura propusemos e foi chumbada uma iniciativa do

PAN5 que recomendava ao Governo que, no âmbito das suas relações bilaterais com a República Popular da

China, condenasse as reiteradas violações de direitos humanos existentes naquele país contra minorias

religiosas e opositores políticos, e que condicionasse a manutenção de relações bilaterais ao fim deste tipo

medidas repressivas e à introdução de reformas tendentes à implantação de um regime democrático no país.

Ainda propusemos – e conseguimos aprovar – um voto6 que condenava as graves e sistemáticas violações

dos direitos humanos e da liberdade de religião das minorias muçulmanas e do povo uigure na China, onde se

afirmava «a necessidade urgente de Portugal, no quadro dos organismos internacionais, condenar as

reiteradas violações de direitos humanos na China contra minorias religiosas e opositores políticos e exigir que

a China ponha fim a este tipo medidas repressivas e introduza reformas tendentes à implantação de um

regime democrático no país». 4 Voto n.º 865/XIII, disponível na seguinte ligação: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/Detalhe-

Votos.aspx?BID=112963&ACT_TP=VOT 5 Projeto de Resolução n.º 629/XIV/2ª, disponível na seguinte ligação:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=45238. 6 Voto n.º 70/XIV, disponível na seguinte ligação:

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a79394562324e31625756756447397a51574e3061585a705a47466b5a564268636d786862575675644746794c7a637959544e6c596a56684c544d784d6d55744e47566859693035596a457a4c57457a4e4759795a6d49344f446c6b5a53356b62324e34&fich=72a3eb5a-312e-4eab-9b13-a34f2fb889de.docx&Inline=true.