O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2021

105

5. Parteira

5.1 – Programa de estudos para as parteiras (vias de formação I e II)

O programa de estudos para obtenção do título de parteira inclui as duas vertentes seguintes:

A – Ensino teórico e técnico

Disciplinas de base:

Noções fundamentais de anatomia e de fisiologia;

Noções fundamentais de patologia;

Noções fundamentais de bacteriologia, virologia e parasitologia;

Noções fundamentais de biofísica, bioquímica e radiologia;

Pediatria, nomeadamente no que respeita ao recém-nascido;

Higiene, educação sanitária, prevenção das doenças, rastreio precoce;

Nutrição e dietética, nomeadamente no que respeita à alimentação da mulher, do recém-nascido e do

lactente;

Noções fundamentais de sociologia e problemas da medicina social;

Noções fundamentais de farmacologia;

Psicologia;

Pedagogia;

Legislação sanitária e social e organização sanitária;

Deontologia e legislação profissional;

Educação sexual e planeamento familiar;

Proteção jurídica da mãe e da criança.

Disciplinas específicas das atividades de parteira: Anatomia e fisiologia;

Embriologia e desenvolvimento do feto; Gravidez, parto e puerpério;

Patologia ginecológica e obstétrica;

Preparação para o parto e para a maternidade e paternidade, incluindo os aspetos psicológicos;

Preparação do parto (incluindo o conhecimento e a utilização do material obstétrico);

Analgesia, anestesia e reanimação;

Fisiologia e patologia do recém-nascido;

Cuidados e vigilância do recém-nascido;

Fatores psicológicos e sociais.

B – Ensino prático e ensino clínico

Este ensino é ministrado sob orientação apropriada: Consultas de grávidas incluindo, pelo menos, 100

exames pré-natais;

Vigilância e cuidados dispensados a, pelo menos, 40 parturientes;

Realização pelo aluno de pelo menos 40 partos; quando este número não puder ser atingido por falta de

parturientes, pode ser reduzido, no mínimo, a 30, na condição de o aluno participar, para além daqueles, em 20

partos;

Participação ativa em partos de apresentação pélvica. Em caso de impossibilidade devido a um número