O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 90

12

«Artigo 24.º

Apreciação pelo Plenário

1 – [...]:

a) Sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos;

b) [...].

2 – [...].

3 – [...].

4 – [...].

5 – [...].

6 – [...].

7 – [...].

8 – [...].

9 – [...].

Artigo 24.º-A

Apreciação pela comissão

1 – As petições subscritas por mais de 1000 cidadãos e até 4000 cidadãos são apreciadas pela comissão

parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo

Deputado ao qual foi distribuído.

2 – [...].

3 – […].»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados a alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º, o n.º 4 e o n.º 5 do artigo 19.º, a alínea c) do n.º 4 e o n.º 8

do artigo 23.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 5 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Maria Cardoso — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 4 Artigo 3.º Alargamento do âmbi
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE MARÇO DE 2021 5 Pretende-se também conferir um maior grau de responsabilidade,
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 6 «Artigo 1419.º […] 1 –
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE MARÇO DE 2021 7 h) Executar as deliberações da assembleia que não tenham sido
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 90 8 2 – A ata contém um resumo do que de essenci
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE MARÇO DE 2021 9 Artigo 4.º Republicação A presente lei pr
Pág.Página 9