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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

6

«Artigo 46.º

[…]

1 – […].

2 – No início de cada legislatura, os grupos parlamentares e os Deputados únicos representantes de um

partido comunicam aos serviços da Assembleia da República o mapa de pessoal de apoio, com a indicação das

categorias e vencimentos, o qual pode ser alterado, em conformidade com o disposto no n.º 5 do presente artigo.

3 – [...].

4 – […].

5 – Os grupos parlamentares, os Deputados únicos representantes de um partido e os Deputados não

inscritos podem alterar a composição do mapa de pessoal de apoio, desde que daí não resulte agravamento da

respetiva despesa global, bem como definir o respetivo modo e local de trabalho, nomeadamente o exercício de

funções em regime de trabalho à distância.

6 – […].

7 – […].

8 – Os encargos sociais do pessoal dos gabinetes parlamentares são suportados pela Assembleia da

República, designadamente as contribuições para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social

ou as inerentes ao regime de proteção social da entidade de origem, o subsídio de refeição e o seguro de

acidentes de trabalho, bem como os apoios sociais e subsídios de estudo que, por determinação do Presidente

da Assembleia da República, forem concedidos pela Assembleia da República a todos os que nela exercem

funções a tempo inteiro;

9 – […].

10 – […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 9 de março de 2021.

Os Deputados: Eurídice Pereira (PS) — José Silvano (PSD) — Isabel Pires (BE) — Duarte Alves (PCP) —

João Pinho de Almeida (CDS-PP) — André Silva (PAN) — Mariana Silva (PEV).

———

PROJETO DE LEI N.º 723/XIV/2.ª

CRIAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO DO ARVOREDO URBANO

Exposição de motivos

As árvores, mais do que espécimes botânicos, constituem um património inestimável pelos bens e serviços

que podem proporcionar à sociedade, se convenientemente aproveitadas. Reconhecem-se, com presteza, os

benefícios das árvores associados ao ambiente e à biodiversidade, mas paralelamente podem apontar-se outras

múltiplas vantagens, tal como as económicas e sociais.

As questões relacionadas com o ambiente e as alterações climáticas devem ocupar um lugar cimeiro nas

preocupações das sociedades contemporâneas e, com elas, é imperioso que sejam implementadas medidas

necessárias e adequadas à sua mitigação.

O progresso científico sobre os impactes das alterações climáticas tem vindo a evidenciar os desafios