O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 95

8

«Artigo 3.º-A Alargamento do âmbito da medida APOIAR + SIMPLES

São beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR, cujo regulamento foi aprovado

em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em 3 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.