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15 DE MARÇO DE 2021

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Esta lei sofreu já diversas alterações, das quais destacamos a alteração operada pela Lei n.º 17/2016, de 20

de junho, que garantiu o acesso de todas as mulheres, independentemente do seu estado civil e da respetiva

orientação sexual, a técnicas de PMA.

Para efeitos desta lei, consideram-se técnicas de PMA, nos termos do seu artigo 2.º, a inseminação artificial,

a fertilização in vitro, a injeção intracitoplasmática de espermatozoides, a transferência de embriões, gâmetas

ou zigotos, o diagnóstico genético pré-implantação ou outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou

embrionária equivalentes ou subsidiárias.

Os resultados do AFRODITE1, o primeiro estudo epidemiológico sobre infertilidade realizado em Portugal,

datado de 2009, revelaram que 9 a 10% dos casais portugueses sofriam de infertilidade ao longo da vida, o que

representa entre 260 a 290 mil casais.

Contudo, sabemos que a infertilidade tem aumentado em virtude de fatores como o adiamento da idade de

conceção, os hábitos sedentários e de consumo excessivo de gorduras, tabaco, álcool e drogas, bem como

consequência dos químicos utilizados nos produtos alimentares e libertados na atmosfera. Por isso, a

Associação Portuguesa da Fertilidade estima que a prevalência da infertilidade conjugal é de 15-20% na

população em idade reprodutiva.2

Em consequência, temos assistido a uma expansão em todo o mundo da utilização de técnicas de PMA,

estimando-se que já tenham nascido mais de 3 milhões de crianças como resultado do seu uso, existindo países

europeus em que 5% ou mais das crianças nascidas resultam de PMA.3

De acordo com o Relatório sobre a atividade em PMA no ano de 20174, divulgado pelo CNPMA em setembro

de 2020, nasceram em Portugal naquele ano 2796 crianças como resultado do uso das várias técnicas de PMA,

o que representa 3,2% do número total de crianças nascidas no nosso país nesse ano.

Menciona, também, o Relatório que «o número total de ciclos das principais técnicas de PMA (excluindo

inseminação artificial) foi 11,1% superior em relação a 2016 mantendo-se as taxas de gravidez e de parto em

valores semelhantes. O número de inseminações artificiais aumentou cerca de 10,6% em relação a 2016, sendo

clara a estabilidade dos resultados do uso desta técnica.».

Ora, atendendo a que tem aumentado o número de casais que recorre a técnicas de PMA e que se prevê

que este número possa continuar a aumentar, é fundamental que estejam garantidas condições para dar

resposta a estas pessoas.

Contudo, aquilo que verificamos é que as listas de espera no sector público são longas, situação que foi

agravada com a pandemia, e os preços no sector privado são demasiado elevados.

No que diz respeito ao SNS, importa mencionar que o Conselho Nacional de Procriação Medicamente

Assistida realizou, junto dos Centros de PMA, um inquérito sobre o impacto da pandemia de COVID-19 na

atividade de PMA, demonstrando os resultados, que reportam ao período de 8 de março a 15 de agosto de

2020, que a maioria dos Centros de PMA reduziu a atividade em 75 a 100%, estimando-se que possam ter sido

cancelados/adiados aproximadamente 2900 ciclos e que, no caso dos centros públicos, a estimativa é de que a

suspensão ou redução da atividade em PMA se repercuta em até 8 meses adicionais de tempo de espera.

Ora, se já antes da pandemia não era possível responder às necessidades existentes, estes dados

demonstram que esta veio agravar, de forma dramática, as longas listas de espera do SNS, o que demonstra a

importância de implementar rapidamente medidas que salvaguardem o futuro da PMA no SNS.

Por este motivo, o CNPMA, em comunicado, defendeu que era «urgente a definição de um plano especial

de recuperação das listas de espera e de apoio à retoma da atividade dos Centros de PMA, com reforço de

meios humanos e financeiros no SNS, e, caso se revele necessário, com o recurso à capacidade disponível fora

do SNS, tal como está a ser equacionado para outros sectores da área da saúde.», acrescentando que, «sem

isto, o CNPMA teme que os efeitos da pandemia na atividade da PMA sejam devastadores e irreversíveis.»5

Para além disto, consideramos também que se deve acabar com a diferenciação que existe entre o sector

público e privado no que diz respeito à idade limite para aceder a tratamentos de PMA.

De acordo com o previsto no artigo 6.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, as técnicas só podem ser utilizadas

1 Cfr. Estudo Afrodite – Caracterização da Infertilidade em Portugal, coordenado pelo professor João Luís Silva Carvalho, 2009. Pode ser consultado em http://static.publico.pt/docs/sociedade/AfroditeInfertilidade.pdf 2 Cfr. http://www.apfertilidade.org/infertilidade.php 3 Dados do Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida, que podem ser consultados em https://www.cnpma.org.pt/cidadaos/Paginas/pma-em-portugal.aspx 4 Pode ser consultado em https://www.cnpma.org.pt/cnpma/Paginas/Relatorios-da-Atividade-em-pma.aspx 5 Pode ser consultado em https://www.cnpma.org.pt/destaques/Paginas/ComunicadoCovid19.aspx