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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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PROJETO DE LEI N.º 743/XIV/2.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE CASTÊLO DA MAIA, DO

CONCELHO DA MAIA, E DAS FREGUESIAS DE ALVARELHOS E GUIDÕES, MURO E CORONADO, DO

CONCELHO DA TROFA

Exposição de Motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (número 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre

a modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

Tendo em atenção elementos históricos e registrais das freguesias de Castêlo da Maia e Alvarelhos e

Guidões, Muro e Coronado, dos municípios da Maia e da Trofa, estas autarquias locais acordaram entre si a

alteração dos limites administrativos anteriormente fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal,

procedendo à sua correção, observando critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico.

Estes critérios, subscritos na íntegra pelas autarquias envolvidas, tiveram em consideração os marcos de

delimitação administrativa, sendo estes elementos físicos utilizados, sempre que possível, como referência

para o estabelecimento do limite, evitando, no entanto, linhas que não se adequavam aos limites cadastrais.

Foram também tidos em conta e utilizados como complemento e suporte outros elementos físicos de carácter

permanente, tais como vias (estradas, caminhos agrícolas ou florestais e vias férreas, entre outros) e

elementos naturais (linhas de água, festos e talvegues, entre outros). Ao mesmo tempo, os limites acordados

tiveram em consideração os limites cadastrais de propriedade, tendo-se recorrido à análise do registo predial e

de cadastro, aferindo a divisão administrativa onde se encontram registadas as parcelas fundiárias do território

onde se desenvolvem os limites. A título complementar foram também, sempre que necessário, analisados os

registos históricos de procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Castêlo

da Maia e Alvarelhos e Guidões, Muro e Coronado, dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito do Porto.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam

dos anexos I (lista de coordenadas do limite administrativo) e II (representação cartográfica do limite

administrativo) da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 18 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Adão Silva — Catarina Rocha Ferreira —

Márcia Passos — Alberto Fonseca — Alberto Machado — José Cancela Moura — Maria Germana Rocha —

Afonso Oliveira — Álvaro Almeida — Sofia Matos — António Cunha — Carlos Peixoto — Isaura Morais —

Jorge Paulo Oliveira — Carla Barros — Jorge Salgueiro Mendes — Lina Lopes — Maria Gabriela Fonseca —

Ofélia Ramos.