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regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer necessidades pontuais

impreteríveis da Cinemateca, designadamente:

− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;

− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de

provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;

− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos

e coleções;

− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos

ao ANIM e ao CDI;

− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,

sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;

− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser

interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e

possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as

restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são

aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,

de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de

cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática

competitiva que estão permitidos.

O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado

pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro , alterado pelo Decreto 3-E/2021, de 12 de

fevereiro., em vigor até ao dia 1 de março. De acordo com este decreto, nas situações e

locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino

e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das

orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo,

contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de

circulação na via pública, excecionando-se do dever geral de recolhimento as

deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, foi

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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