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acumulado de 136 mil visualizações, o registo de 1.159 produtores, de 27 mercados e

de 50 plataformas de comércio de proximidade.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em

execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de fevereiro 2021, foram

pagos, cerca de 4,2M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19. O

montante pago em 2021 nesta medida complementar totaliza já 8M€.

No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos

no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em

resultado do estado confinamento, a saber:

· Operação 3.4.2 – 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes |Tipologia

Estudos e projetos de reabilitação/modernização (12.ºanúncio) – data de

encerramento do aviso é prorrogada de 08/02/2021 para 01/03/2021 (1.ª

Prorrogação).

· Operação 3.4.2 – 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes | Tipologia

Estudos e projetos de reabilitação/modernização (12.º anúncio) – data de

encerramento do aviso é prorrogada de 08/02/2021 para 16/03/2021 (2.ª

Prorrogação).

Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2021/83 da Comissão

de 27 de janeiro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/466 no que

respeita à realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais por pessoas

singulares especificamente autorizadas e ao período de aplicação das medidas

temporárias, a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no

âmbito da delegação de tarefas nos organismos de controlo e certificação, para os

regimes da Agricultura e Produção Biológica, Produtos DOP/IGP/ETG e Produção

Integrada (PRODI) decidiu aplicar, até 01 de julho de 2021, a possibilidade de realização

da inspeção anual, da emissão e renovação de provas documentais e de reconhecimento

retroativo (Produção Biológica), se necessário, por qualquer meio alternativo de

comunicação à distância disponível.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

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