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suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua

atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em

vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de

equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o

acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem

do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os

queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem

como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do

confinamento.

Ainda no âmbito deste acompanhamento, o Ministério da Agricultura, através do Instituto

da Vinha e do Vinho (IVV), do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e do

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), encontra-se a recolher

informação do setor, de modo a proceder aos necessários ajustamentos aos apoios ao

subsetor do vinho, nomeadamente à destilação e ao armazenamento de crise, bem como

ao apoio temporário excecional do PDR2020 aos agricultores e às PME afetados pela

crise da COVID-19, de modo a permitir novos períodos de candidatura em 2021, já

devidamente autorizados pela Comissão Europeia.

6.13. Mar

O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as

associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na

pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos

pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do

coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de

suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA

implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de

contingência nas lotas e portos de pesca.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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